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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 32 de 5 de Maio de 2020

Determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências das unidades administrativas da Subprefeitura Penha – SUB-PE.

PORTARIA nº 32/SUB-PE/GAB/2020, de 05 de maio de 2020.

O Subprefeito da Penha, THIAGO DELLA VOLPI,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002 e pelo Decreto nº 57.968/2017,

CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos nº 59.283 de 16 de março de 2020 e nº 59.291 de 20 de março de 2020,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 59.360 de 15 de abril de 2020, que recomenda a toda população, sempre que possível, e quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde,

RESOLVE:

1. Determinar a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências das unidades administrativas da Subprefeitura Penha – SUB-PE. Entende-se por unidades administrativas o prédio sede, localizado na Rua Candapuí, 492, o Depósito, localizado na Rua Candapuí, 350, o Viveiro, localizado na Rua Heitor Diniz Campello, 104 e o Piscinão Rincão, localizado na Rua Mirandinha, esquina com Rua Alvinópolis;

2. À Supervisão de Gestão de Pessoas – SUGESP da Subprefeitura Penha – SUB-PE caberá fornecer máscaras de proteção facial laváveis, em número suficiente para a execução dos trabalhos, aos servidores lotados nestas unidades e que não estejam em regime de teletrabalho;

3. Às empresas contratadas e que prestam serviços nas unidades administrativas da Subprefeitura Penha – SUB-PE, caberá fornecer aos seus funcionários máscaras de proteção facial, em número suficiente para a execução dos trabalhos;

4. As máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde, devem ser substituídas a cada período de 4(quatro) horas ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro;

5. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o término da situação de emergência decretada no Município de São Paulo.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo