Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Penha.
PORTARIA Nº 132/SUB-PE/GAB/2022
O Subprefeito da Penha, senhor FLÁVIO RICARDO SÓL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,
Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.
Resolve:
Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Penha, com a seguinte composição:
I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura da Penha
Titular: Mariana Delega de Souza Gonçalves – RF. 810.713.1
Suplente :Kelly Cristina Lino dos Santos – RF. 807.444.5
II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura da Penha
Titular: Solange Viotto da Silva– RF. 727.828.4
Suplente: Maira Gabriela Martins Pereira - 806.473.3
III - Representante da Subprefeitura da Penha
Titular: Fernanda Santos Alves - RF 849.124.1
Suplente: Arnaldo Inácio Júnior – RF 689.445.2
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura Penha
Titular: Vera Lucia Cicon Hernandes - RF 603.311.3
Suplente: Sandra Cristina Lima Barbosa - RF 625.937.5
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura Penha
Titular: Lilian Luiza Mendes de Paula Araujo – RF 788.640.3
Suplente: Tais Souza de Santana – RF 793.291.0
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Penha
Titular: Gilmar de Souza Francisco – RF 839.168.8
Suplente: Gilson Pereira de Menezes – RF 588.176.5
VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Penha
Titular: Hudson Braga Homcy - RG 5.982.62-5
Suplente: Thereza Maria Baggieto da Costa - RG 7.978.975-4
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;
II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4 - A Coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura;
Artº 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo