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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 132 de 17 de Novembro de 2022

Institui o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Penha.

PORTARIA Nº 132/SUB-PE/GAB/2022 

O Subprefeito da Penha, senhor FLÁVIO RICARDO SÓL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,

Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças em seu território de abrangência.

Resolve:

Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Subprefeitura da Penha, com a seguinte composição: 

I - Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura da Penha 

Titular: Mariana Delega de Souza Gonçalves – RF. 810.713.1

Suplente :Kelly Cristina Lino dos Santos – RF. 807.444.5 

II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da Subprefeitura da Penha 

Titular: Solange Viotto da Silva– RF. 727.828.4

Suplente: Maira Gabriela Martins Pereira - 806.473.3 

III - Representante da Subprefeitura da Penha

Titular: Fernanda Santos Alves - RF 849.124.1

Suplente: Arnaldo Inácio Júnior – RF 689.445.2 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura Penha 

Titular: Vera Lucia Cicon Hernandes - RF 603.311.3

Suplente: Sandra Cristina Lima Barbosa - RF 625.937.5 

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da Subprefeitura Penha 

Titular: Lilian Luiza Mendes de Paula Araujo – RF 788.640.3

Suplente: Tais Souza de Santana – RF 793.291.0 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura Penha 

Titular: Gilmar de Souza Francisco – RF 839.168.8

Suplente: Gilson Pereira de Menezes – RF 588.176.5 

VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura Penha 

Titular: Hudson Braga Homcy - RG 5.982.62-5

Suplente: Thereza Maria Baggieto da Costa - RG 7.978.975-4 

Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.

Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desenvolvimento de ações e controle das arboviroses;

II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;

III - promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypti. 

Artº 4 - A Coordenação do Comitê Regional, será realizada pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura; 

Artº 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de Arboviroses. 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo