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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 19 de 15 de Agosto de 2024

Designa agentes públicos para executar os atos necessários visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, no âmbito da Subprefeitura da Mooca.

PORTARIA Nº 019/SUB-MO/2024

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002; e,

Considerando a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Federal nº 11.246/2022,

RESOLVE:

I – DESIGNAR agentes públicos para executar os atos necessários visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da legislação pertinente, e demais normas relacionadas:

     AGENTES DE CONTRATAÇÃO

  • Nilza Maria Alves Ramos - RF. 508.250.1

  • Ricardo Xavier da Silva   -  RF. 915.045.5

     PREGOEIRA

  • Nilza Maria Alves Ramos - RF. 508.250.1

     EQUIPE DE APOIO

  • Diógenes Carrenho Camilo – RF. 602.802.1

  • Edernald Arrison de Souza – RF. 839.154.8

  • Isao Toguchi - RF. 789.009.5

  • Mariane Simões Pereira – RF. 727.941.8

  • André Luis Mendes da Silva - RF. 782.685.1

  • Kátia Montans – RF. 610.394.4

  • Monica Ferreira de Oliveira – RF. 610.190.9

  • Regina Maria Strazdas Marques – RF. 541.370.2

  • Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza - RF. 600.259.5.

II - Os certames licitatórios ocorrerão com a presença do Agente de Contratação ou Pregoeiro e, no mínimo, 02 (dois) membros da Equipe de Apoio.

III - O Agente de Contratação, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio serão indicados no respectivo despacho de autorização do certame.

IV - Os Agentes de Contratação e Pregoeiro poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, quando não estiverem no exercício de suas funções.

V – A Comissão de Contratação será formada por, no mínimo 03 (três) membros, devendo ser Presidida por um dos Agentes de Contratação.

VI – Os Agentes de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação poderão solicitar apoio técnico da área requisitante e da Assessoria Jurídica, sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na condução do certame.

VII – Os agentes públicos ora designados atuarão sem prejuízo das suas atribuições normais.

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 007/SUB-MO/GAB/2023.

IX - Publique-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2024.

 

Marcus Vinícius Valério

Subprefeito da Mooca

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo