| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 05/11/2020 |
| Data de publicação | 06/11/2020 |
| Ementa |
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 06/11/2020 , p. 7 |
| Origem |
SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO |
| Palavras-chave |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES REMISSÃO DE DÍVIDA ENCHENTE ALAGAMENTO CHUVA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU IMÓVEL RELATÓRIO |
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