Constitui nova Comissão Permanente de Contratação Artística no âmbito da Subprefeitura Lapa em atenção a legislação vigente.
PORTARIA Nº 31/2021-SUB-LA/GAB
A Subprefeita da Lapa, FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o Decreto n° 57.576 de 1º de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta, no município de São Paulo.
Constitui nova Comissão Permanente de Contratação Artísticamo âmbito da Subprefeitura Lapa em atenção a legislação vigente.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local e o Decreto nº 54.873/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal 8.666/93 e os artigos 13 a 17 do Decreto nº 44.279/03;
CONSIDERANDO a importância de analisar analisar, selecionar e indicar eventos, espetáculos de caráter cultural/artístico, bem como indicar profissionais para atestar o reconhecimento, pela crítica ou pelo público das contratações de natureza artística na jurisdição da Subprefeitura Lapa;
CONSIDERANDO que é dever de toda Administração Pública agir com motivação e pautada nos princípios da legalidade, eficiência e transparência;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Contratação Artística e Cultural com vistas a avaliar, selecionar e indicar espetáculos, eventos e projetos culturais e/ou artísticos a serem realizados nos espaços indicados pela Administração na jurisdição da Subprefeitura Lapa.
Artigo 2º - A Comissão a que se refere o caput do artigo 1° será composta pelos servidores:
I - Diego da Silva França, R.F. 890.205.4:
II - José Roberto dos Santos, R.F. 823.696.8;
III –Thauany Helisa Ruiz Domingos, RF 858.591.1
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 042/2019/SUB-LA/GAB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo