CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 16 de 29 de Junho de 2021

Constitui Comissão Permanente de Apuração Preliminar para apuração de fatos ocorridos no âmbito da Subprefeitura Lapa, ou fora dela, mas que envolvam servidores lotados nesta unidade e que contenham indícios de responsabilidade funcional.

PORTARIA Nº 016/2021/SUB-LA/GAB

O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato de diversas apurações preliminares no âmbito desta Subprefeitura Lapa

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Apuração Preliminar para apuração de fatos ocorridos no âmbito desta Subprefeitura Lapa, ou fora dela, mas que envolvam servidores lotados nesta unidade desde que devidamente circunstanciados na forma da lei e que, por verossimilhança dos fatos, contenham indícios de responsabilidade funcional, composta pelos titulares das unidades a seguir:

Nome R.F. Unidade Função

Marcos Dias 887.865-0 Coordenadoria de Adm. e Finanças Presidente

Marcelo Antunes 645.409-7 Coordenadoria de Adm. e Finanças Membro

Diego Rodrigo Vicente dos Santos 857.418-9 Coordenaria de Governo Local Membro

Daniel Ramos 858.883-0 Assistente Jurídico Membro

Patricia Vieira Costa 811.394-7 Coordenadoria de Planej. e Desenv. Urbano Membro

Rodrigo de Matos Santos 887.847-1 Coordenadoria de Planej. e Desenv. Urbano Membro

Renan Massabni Martins 857.418-9 Coordenadoria de Projetos e Obras Membro

Carla Dirane 575.180-2 Coordenadoria de Projetos e Obras Membro

Artigo 2º – As unidades que verificarem a ocorrência de fatos que ensejem a instauração de procedimento de apuração preliminar na forma estabelecida pelo Decreto n.º 43.233/2003 providenciarão o Relatório de Ocorrência circunstanciando os fatos e encaminhando para a Assessoria Jurídica;

Artigo 3º - A Assessoria Jurídica e o Presidente da Comissão analisarão previamente o Relatório de Ocorrência para manifestação conclusiva acerca da pertinência da autuação de processo visando a Apuração Preliminar encaminhando-o para decisão do Subprefeito;

Artigo 4º – Confirmada a necessidade da condução de Apuração Preliminar, a Assessoria Jurídica autuará processo próprio e através de despacho do Subprefeito serão indicados os componentes da Comissão que nele atuarão de acordo com a área envolvida e fatos relatados;

Artigo 5º - Após a publicação do despacho determinando a Apuração Preliminar, os trabalhos deverão observar os prazos previstos em Lei para sua conclusão, bem como demais procedimentos necessários para, ao final, ser emitido Relatório Conclusivo para embasar decisão do Subprefeito na forma prevista na legislação;

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e em contrário, em especial a Portaria nº 034/2019/SUB-LA/GAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo