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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 12 de 13 de Maio de 2020

Prorroga até 31 de maio 2020 o prazo de suspensão dos atendimentos presenciais na Subprefeitura Lapa e fixa providências correlatas, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus).

PORTARIA Nº 012/2020/SUB-LA/GAB

Prorroga até 31 de maio 2020 o prazo de suspensão dos atendimentos presenciais na Subprefeitura Lapa e fixa providências correlatas, em razão das medidas de contenção do COVID-19 (coronavírus).

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o teor dos Decretos municipais nº 59.283/2020, nº 59.291/2020, nº 59.298/2020, nº 59.335/2020, 59.363/2020 e nº 59.405/2020

CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;

RESOLVE

Artigo 1º - Prorrogar até 31 de maio de 2020 a suspensão de todos os atendimentos presenciais aos munícipes feitos no Gabinete, Coordenadorias de Projetos e Obras – CPO -, de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU – e de Administração e Finanças - CAF- e na Assessoria Jurídica da Subprefeitura Lapa.

Artigo 2º - Eventuais esclarecimentos de dúvidas poderão ser enviados aos respectivos endereços eletrônicos corporativos: Gabinete: jcsmartins@smsub.prefeitura.sp.gov.br, CPO - lapacpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br - CPDU - lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br - CAF - tfregni@smsub.prefeitura.sp.gov.br e Assessoria Jurídica: tcqfreitas@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único - Também está prorrogada a suspensão dos atendimentos realizados na Praça de Atendimento.

Artigo 3º - TODOS os Termos de Permissão de Uso – TPU´s – cedidos aos profissionais autônomos do comércio ambulante, e Autorizações expedidas no Sistema Tô Legal (Decreto municipal nº 58.831, de 1º de julho de 2019) para comércio ambulante e food trucks permanecerão suspensos até 31 de maio de 2020.

Artigo 4º - Todas as suspensões aqui descritas poderão ser prorrogadas a critério da Administração para salvaguardar a saúde dos cidadãos e munícipes.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo