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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 11 de 27 de Maio de 2022

Constitui Comissão Especial para avaliação de veículos e sucatas apreendidos, no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 11/2022/SUB-LA/GAB

Constitui “Comissão Especial para avaliação de veículos e sucatas apreendidos” no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002 pela Subprefeitura Lapa.

Fernanda Maria de Lima Galdino, Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02;

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; no Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010 e na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Artigo 628), que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações subsequentes;

CONSIDERANDO, finalmente, a Portaria nº 61/SMSP/2011, de 19 de outubro de 2011, que definiu o POP 001/2011 - Procedimento Operacional Padronizado, referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas,

CONSIDERANDO, o elevado número de veículos e carcaças depositadas no pátio da Subprefeitura Lapa, ocupando extensa área em franco estado de deterioração, a demandar cuidados especiais pela ameaça que representa ao meio ambiente e a saúde pública,

CONSIDERANDO a necessidade de desmobilizar a área para a construção em atendimento a Parceria Público Privada, objeto do Edital da Concorrência Internacional nº COHAB-SP 001/2018,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Avaliação de Leilão, dos veículos e sucatas apreendidos e depositados no pátio da Subprefeitura Lapa, respeitando os critérios estabelecidos pela Portaria Detran SP nº 1.2015 de 24 de junho de 2014 (DOE em 26/06/2014), na seguinte conformidade:

Presidente: Rogério Marin - RF 776.782-0

Membros:

Thauani Helisa Ruiz Domingos - RF 859.591-1

Marcos Antônio de Assis Lima - RF 584.532-7

Caioá Geraiges de Lemos - RF 601.066-1

Lidiane Goulart Fogaça - RF 818.039-3

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 38/2021/SUB-LA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo