Institui a Comissão Eleitoral para organizar a Eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
Institui a Comissão Eleitoral para organizar a Eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
PORTARIA Nº 59/SUB-FB/GAB/2023
HEITOR SERTÃO, Subprefeito Substituto da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de compor Comissão Eleitoral para organizar a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira indicada, organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - gestão 2023/2025:
NOME RF UNIDADE
Gilson Emiliano 634.022.9 CAF/SUGESP
Maria Francisca Novais de Farias 612.438-1 CAF/SUGESP
Simone de Carvalho P. Araújo 799.689.6 GABINETE
Art. 2º - A Comissão Eleitoral deverá organizar a documentação necessária, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, observando os prazos e condições fixados pela Lei Municipal nº 13.174, de 05 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 58.107, de 01 de março de 2018, Portaria nº 374/SGP-G/2002, publicada no DOC de 28/06/02, bem como a Norma Regulamentadora 5 – NR5.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo