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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 59 de 4 de Julho de 2023

Institui a Comissão Eleitoral para organizar a Eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Institui a Comissão Eleitoral para organizar a Eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº 59/SUB-FB/GAB/2023

HEITOR SERTÃO, Subprefeito Substituto da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de compor Comissão Eleitoral para organizar a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira indicada, organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - gestão 2023/2025:

NOME RF UNIDADE

Gilson Emiliano 634.022.9 CAF/SUGESP

Maria Francisca Novais de Farias 612.438-1 CAF/SUGESP

Simone de Carvalho P. Araújo 799.689.6 GABINETE

Art. 2º - A Comissão Eleitoral deverá organizar a documentação necessária, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, observando os prazos e condições fixados pela Lei Municipal nº 13.174, de 05 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 58.107, de 01 de março de 2018, Portaria nº 374/SGP-G/2002, publicada no DOC de 28/06/02, bem como a Norma Regulamentadora 5 – NR5.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo