Dispõe sobre a criação de meios de controle físico dos bens móveis gerenciados e não gerenciados no Sistema de Bens Patrimoniais – SBPM e delega competências aos Coordenadores, Supervisores, Chefes de Unidade, Supervisão de Administração e Suprimentos, Supervisão de Finanças e Unidades Administrativas da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia.
PORTARIA nº 12/SUB-FB/GAB/2025
Dispõe sobre a criação de meios de controle físico dos bens móveis gerenciados e não gerenciados no Sistema de Bens Patrimoniais – SBPM e delega competências aos Coordenadores, Supervisores, Chefes de Unidade, Supervisão de Administração e Suprimentos, Supervisão de Finanças e Unidades Administrativas da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia, observada a legislação pertinente à matéria.
O Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 53.484 de 19 de outubro de 2012 e alterações, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da administração direta do Município de São Paulo, para fins de registro e controle dos bens móveis.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF nº 90 de 20 de abril de 2022, que estabelece normas complementares e de procedimento quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM.
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, Lei n.º 8.989/79, artigo 201 e alterações.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de impor controle eficaz dos bens patrimoniais no âmbito desta Subprefeitura.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir meios de controle físico dos bens móveis, gerenciados ou não no SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (SBPM), bem como estabelecer a periodicidade da prestação de contas.
I. O Controle físico dos bens patrimoniais móveis será através da elaboração de Inventário Patrimonial Físico Anual, assinado pelo responsável da unidade e o Subprefeito. (Anexo I)
II. A prestação de contas será no mesmo período da conciliação do inventário contábil no SBPM, em processo próprio aberto pela Supervisão de Finanças.
III. A movimentação dos bens não ativos no SBPM deverá ser por Planilha - TERMO DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS NÃO CONTÁBEIS (TMIBPMNC). (Anexo II)
IV. Toda Unidade Administrativa deverá manter um processo SEI para controle interno de movimentações e baixas.
Art. 2º Criar estrutura de Unidades Administrativas para melhor controle contábil, físico e de gestão do patrimônio desta Subprefeitura.
I. Considera-se Unidade Administrativa todo setor com espaço físico definido, integrante da estrutura desta Subprefeitura.
II. As Unidades Administrativas existentes nesta Subprefeitura estão relacionadas no Anexo III.
III. Qualquer alteração nesta estrutura deverá ser informada por escrito a Supervisão de Finanças para as providências e orientações necessárias.
Art. 3º Delegar aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura as responsabilidades:
I. Conferir no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir de sua posse na unidade ou do recebimento dos bens móveis sob sua guarda, a relação dos bens e tomar as providências necessárias para efetivação do correto controle.
- Caso a conferência não seja efetuada no prazo estipulado, a relação dos bens será considerada aceita tacitamente.
II. Garantir a guarda e controle patrimonial dos bens móveis municipais cadastrados ou não no SBPM.
III. Designar servidor(es) para realizar o controle físico, a movimentação e o inventário dos bens patrimoniais ativos ou não ativos no sistema.
IV. Acompanhar o trabalho do servidor(es) designado(s).
V. Elaborar o inventário Patrimonial Físico Anual.
Art. 4º Estabelecer as atribuições da Supervisão de Administração e Suprimentos (SAS), Supervisão de Finanças (SF) e Unidades Administrativas.
I. Supervisão de Administração e Suprimentos compete:
a) Receber as solicitações das Unidades Administrativas (UA) referentes às necessidades de aquisição de bens patrimoniais.
b) Realizar a aquisição, o recebimento e distribuição de bens patrimoniais móveis, novos ou doados, mediante disponibilidade orçamentária.
c) Receber as solicitações para avaliação de bens patrimoniais à disposição nas Unidades Administrativas;
d) Emitir o LAUDO DE AVALIAÇÃO DO BEM, classificando-o como:
- IRRECUPERÁVEL: para baixa;
- RECUPERÁVEL: para conserto, movimentação ou transferência;
- OBSOLETO ou EM DESUSO: para movimentação, transferência ou baixa.
e) Informar à Secretaria Municipal de Gestão - DGSS sobre bens móveis recuperáveis, obsoletos ou em desuso, para publicação no Diário Oficial da Cidade, a fim de que outras unidades externas manifestem interesse antes da baixa.
f) Verificar a existência de oferta de bens no Boletim de Oferta Administrativas - BOA, da Secretaria Municipal de Gestão.
g) Receber o processo de BAIXA para inclusão do LAUDO DE AVALIAÇÃO, assinado pelo responsável técnico e encaminha-lo à Supervisão de Finanças (SF) para as providencias subsequentes.
h) Providenciar a entrega dos bens patrimoniais para descarte, após os tramites legais de baixa mediante autorização de SEGES/COBES/DGASS/DGSC.
II. Supervisão de Finanças compete:
a) Cadastrar no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM) os servidores designados pelas Unidades Administrativas (UA)
b) Executar a incorporação, a transferência e a baixa dos bens patrimoniais móveis no SBPM.
c) Imprimir e fixar as etiquetas de identificação patrimonial, seguindo a numeração gerada pelo SBPM;
d) Abrir processo para controle dos Inventários Patrimoniais Físico Anuais, com instruções e data limite de entrega.
e) Receber e conferir os inventários anuais elaborados pelas Unidades Administrativas.
f) Conciliar os inventários analíticos anuais no SBPM, após conferência do inventário físico anual.
g) Abrir processo de Descarte de bens e solicitar a autorização da SEGES/COBES/DGASS/DGSC.
h) Comunicar e orientar, sempre que necessário, as alterações na legislação, em especial as que se referem aos valores definidos pela Secretaria Municipal da Fazenda para bens patrimoniais passíveis de controle por meio do sistema SBPM.
III. Unidades Administrativas compete:
a) Realizar o levantamento físico e identificar todos os bens patrimoniais móveis sob sua guarda, visando à comprovação de sua existência, para a elaboração do Inventário Físico Anual. (ANEXO I)
• Procedimentos em caso de não localização do bem:
1. Solicitar à Supervisão de Finanças (SF) a verificação dos inventários de outras UAs da Subprefeitura.
2. Caso não localizado, realizar busca física em todas as unidades da Subprefeitura, com autorização por escrito do Subprefeito e ciência dos demais gestores. A busca deverá ser realizada em conjunto por um representante da UA detentora do bem e um representante da Supervisão de Administração e Suprimentos (SAS).
3. Documentar por escrito, com assinatura do responsável da unidade, a realização da busca em cada local.
4. Em caso de não localização, abrir um processo administrativo (SEI) de averiguação preliminar, para apuração de responsabilidades.
b) Adotar como referência para elaboração do inventário, a relação de bens constantes no inventário do exercício anterior, devidamente aprovado e assinado pelo Subprefeito.
c) Zelar pela boa guarda e conservação dos bens móveis municipais sob sua responsabilidade e, em caso de dano ou extravio, adotar os procedimentos administrativos previstos.
d) Executar as movimentações dos bens patrimoniais, entre as Unidades Administrativas desta Subprefeitura.
• Bens ativos no sistema: preenchimento e aceite no SBPM.
• Bens não ativos no sistema: preenchimento da planilha de movimentação dos bens não ativos no SBPM (anexo II), inclusão e aceite no processo SEI de controle da unidade.
e) Manter processo SEI de controle interno aberto na UA, para acompanhamento das movimentações e baixas.
f) Todas as movimentações deverão constar em processo, com a assinatura eletrônica dos responsáveis pelas unidades administrativas, confirmando a saída e o aceite das envolvidas.
g) Encaminhar à Supervisão de Administração e Suprimentos (SAS) as solicitações de novas aquisições.
h) Encaminhar à SAS solicitação de avaliação de bens patrimoniais À DISPOSIÇÃO, através do e-mail patrimonio.subfb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, para fins de manutenção, transferência ou baixa.
i) Iniciar processo de BAIXA do bem assim que a avaliação de SAS retornar com a classificação de IRRECUPERÁVEL.
j) Encaminhar o processo de BAIXA para SAS incluir o LAUDO DE AVALIAÇÃO DO BEM.
k) Guardar o bem destinado para baixa até autorização de descarte da SEGES/COBES/DGASS/DGSC.
l) Guardar o bem destinado para conserto ou transferência, até a autorização por escrito de retirada emitida por SAS;
m) Manter a lista dos bens da unidade atualizada e acessível a todos os funcionários do setor.
n) Em caso de bem não identificado, sem etiqueta patrimonial, a unidade administrativa deverá comunicar a Supervisão de Finanças (SF) para as devidas providências
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 83/SUB-FB/2022.
ANEXOS I a III INTEGRANTES DA PORTARIA nº 12/SUB-FB/GAB/2025: 120720549
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo