Constitui Comissões Permanentes de Licitação no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes nos termos do Decreto nº 62.436, de 26 de maio de 2023.
PORTARIA Nº 18/SUB-CT/GAB/2023
ASSUNTO: Constitui Comissões Permanentes de Licitação no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes nos termos do Decreto nº 62.436, de 26 de maio de 2023.
O Subprefeito de Cidade Tiradentes, LUCAS SANTOS SORRILLO RF 851.718.5, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 13.399/02 e 13.278/2002.
RESOLVE CONSTITUIR:
I. Comissões Permanentes de Licitação, para atuar no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, as quais ficarão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsto Decreto nº 62.436, de 26 de maio de 2023, que confere nova redação ao artigo 153 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, designando os seguintes servidores, sem prejuízo de suas atribuições normais:
Comissão Permanente de Licitação 1
PRESIDENTE:
Caio Vinícius da Rocha Fujita, RF 859.585.2
MEMBROS:
Lucia Maria Amorim de Almeida, RF 716.988.4;
Flávia Regina do Santos da Silva RF 709.399.3;
Leonardo Heck de Melo, RF 793.436.0;
Ricardo Alves de Andrade, RF 689.042.3;
Lucas Gomes da Silva, RF 717.864.4;
Everton Alves de Souza, RF 740.487.5;
Gláucia Maria Torres Calazans, RF 728.957.4;
Helen Teixeira Texeira da Costa, RF 734.672.7;
Marcelo Rosa Davila, RF 732.736.6.
Comissão Permanente de Licitação 2
PRESIDENTE:
Lucia Maria Amorim de Almeida, RF 716.988.4
MEMBROS:
Caio Vinícius da Rocha Fujita, RF 859.585.2;
Flávia Regina do Santos da Silva RF 709.399.3;
Leonardo Heck de Melo, RF 793.436.0;
Ricardo Alves de Andrade, RF 689.042.3;
Lucas Gomes da Silva, RF 717.864.4;
Everton Alves de Souza, RF 740.487.5;
Gláucia Maria Torres Calazans, RF 728.957.4;
Helen Teixeira Texeira da Costa, RF 734.672.7;
Marcelo Rosa Davila, RF 732.736.6.
III- O Presidente da Comissão poderá solicitar o auxílio de Apoio Técnico, para a análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
IV- A Comissão ora constituída deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 (três) membros.
V - Compete ao Presidente da Comissão designar os servidores que exercerão a função de Secretário e os responsáveis pela digitalização dos documentos apresentados na sessão pública de abertura, conforme a necessidade e disponibilidade.
IX- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo