Indica servidores incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar.
Portaria
PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000032-9
PORTARIA Nº 025/SUB-AD/GAB/2025
ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.824/2017:
RESOLVE
I - Indicar os servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar:
Gabinete
Rogério Balzano – RF. 747.178.4
Júlio Cesar Ribeiro da Silva Filho – RF. 808.239.1
Supervisões de Cultura, Esportes e Habitação
Severiano Trajano Koshiyama – RF. 876.966.4
Leonardo Nitraell Pereira Franco – RF. 850.935.2
Denise Gelsomini – RF. 888.202.9
Coordenadoria de Governo Local
Geraldo Varote de Souza – RF. 811.486-2
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Rogério Menezes de Oliveira – RF. 921.240.0
Carlos Virgulino Ramalho – RF. 733.199.1
Jozimar Dias de Lima – RF. 646.914.1
Coordenadoria de Projetos e Obras
Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira– RF. 859.265.9
Francisco Lo Prete Filho – RF. 753.539.2
Evaldo B. Martins dos Santos – RF. 735.278.6
Rubens Valderi Barbosa de Brum – RF. 735.522.0
Coordenadoria de Administração de Finanças
Ayrton José Bortotti de Almeida – RF 755.253.0
Marta da Silva – RF. 715.120.9
Supervisão de Gestão de Pessoas
Celso Bispo dos Santos – RF. 541.765.1
Supervisão de Finanças
Fabiano da Silva Dantas – RF. 727.517.0
Supervisão de Administração e Suprimentos
Flávia Ap. Moreira A. Macedo de Andrade – RF. 642.688.3
Laerte Schiavinato – RF. 543.028.3
William Fortunatti – RF. 734.440.6
Unidade e Transporte/Oficina
José Adão de Castro – RF. 630.498.2
Eleotério de Souza Vaz – RF. 595.844.0
Vicente Sanches – RF. 480.538.1
Almoxarifado de Materiais/Papéis/Peças e Combustível
Genário Mendes da Silva – RF. 643.169.1
Paulo Tadeu de Souza – RF. 574.153.0
Adeildo Luiz da Silva - RF 931.965.4
AGTI
Acir Lopes de Andrade – RF. 553.641.3
Cléo Lima Júnior – RF. 733.239.4
Herbert Caetano da Silva – RF.734.331.1
II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo