Designa servidores para a Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar.
PORTARIA Nº 002/SUB-AD/GAB/2022
RENATO GALINDO JARDIM DA SILVA, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,
Resolve:
I – Designar os servidores para a Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:
COMISSÃO I
Carmen Dima RF: 788.426-5
Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira RF: 859.265-9
Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539-2
José Roque Neto RF: 314.864-5
Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0
Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170-2
Evaldo B. Martins dos Santos RF: 735.278-6
Patricia de Oliveira Martins RF: 604.062-4
Marta da Silva RF: 715.120-9
Thaís Souza Silva RF: 880.431-1
COMISSÃO II
Carmen Dima RF: 788.426-5
Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira RF: 859.265-9
Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539-2
José Roque Neto RF: 314.864-5
Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0
Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170-2
Marta da Silva RF: 715.120-9
Thaís Souza Silva RF: 880.431-1
Laerte Schiavinato RF: 543.028-3
William Fortunatti RF: 734.440-6
II – A presidência das Comissões será exercida pela servidora Carmen Dima - RF: 788.426-5.
III – A presidente das Comissões exercerá a função de pregoeira, podendo ainda delegar referida função aos membros das comissões que possuírem capacitação certificada.
IV – A Pregoeira eventualmente poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apoio.
V – Os certames licitatórios ocorrerão com o mínimo de 04 e o máximo de 06 servidores, dos quais 01 será designado para secretariar a comissão.
VI – A Comissão I está autorizada a processar licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e a Comissão II está autorizada a processar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
VII – Esta Portaria substitui a Portaria 002/SUB-AD/GAB/2021, publicada no D.O.C. de 14/01/2021, pág. 04, revogando as demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo