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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 2 de 14 de Janeiro de 2022

Designa servidores para a Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar.

PORTARIA Nº 002/SUB-AD/GAB/2022

RENATO GALINDO JARDIM DA SILVA, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,

Resolve:

I – Designar os servidores para a Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:

COMISSÃO I

Carmen Dima RF: 788.426-5

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira RF: 859.265-9

Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539-2

José Roque Neto RF: 314.864-5

Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0

Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170-2

Evaldo B. Martins dos Santos RF: 735.278-6

Patricia de Oliveira Martins RF: 604.062-4

Marta da Silva RF: 715.120-9

Thaís Souza Silva RF: 880.431-1

COMISSÃO II

Carmen Dima RF: 788.426-5

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira RF: 859.265-9

Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539-2

José Roque Neto RF: 314.864-5

Rubens Valderi Barbosa de Brum RF: 735.522-0

Heriston Oshima Yamashiro RF: 753.170-2

Marta da Silva RF: 715.120-9

Thaís Souza Silva RF: 880.431-1

Laerte Schiavinato RF: 543.028-3

William Fortunatti RF: 734.440-6

II – A presidência das Comissões será exercida pela servidora Carmen Dima - RF: 788.426-5.

III – A presidente das Comissões exercerá a função de pregoeira, podendo ainda delegar referida função aos membros das comissões que possuírem capacitação certificada.

IV – A Pregoeira eventualmente poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apoio.

V – Os certames licitatórios ocorrerão com o mínimo de 04 e o máximo de 06 servidores, dos quais 01 será designado para secretariar a comissão.

VI – A Comissão I está autorizada a processar licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência e a Comissão II está autorizada a processar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

VII – Esta Portaria substitui a Portaria 002/SUB-AD/GAB/2021, publicada no D.O.C. de 14/01/2021, pág. 04, revogando as demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo