CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 74 de 17 de Novembro de 2023

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do Gabinete da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, nos Termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

Portaria nº 074/SUB-CV/GAB/2023

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do Gabinete da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, nos Termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de compor Comissão Eleitoral para organizar a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – SUB-CV, Gestão 2023/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Designar no âmbito do Gabinete da SUB-CV, os servidores abaixo, para sob a presidência do primeiro indicado, constituírem a Comissão Especial para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha - SUB-CV, gestão 2023/2025:

a. Neusa Maria Fevereiro, RF 733.118.5/1;

b. Mariza Marques da Silva, RF 597.406.2/2.

Art. 2º As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 21/11/2023 a 05/12/2023, sito à Av. Ordem e Progresso, n° 1001, na SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas, no horário das 10h00 às 15h00;

Art. 3º A eleição, mediante voto secreto, será realizada nos dias 11 e 12/12/2023, das 10:00 as 16h00, por meio de urna fixa e volante nos setores da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.

Art. 4º A Comissão deverá:

I - promover a mais ampla divulgação da eleição;

II – organizar a documentação da eleição;

III - estabelecer o período para campanha dos candidatos; e

IV- estabelecer a data da proclamação do resultado, bem como providenciar todos os atos necessários a realização da eleição, conforme procedimento designado pelo Decreto nº 58.107 de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo