Constitui Comissão Permanente de Licitação para desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, em todas as modalidades, nos certames licitatórios, promovidos pela Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
PORTARIA Nº 006/SUB-CV/GAB/2025
SEI nº 6033.2025/0000654-2
Dispõe sobre a designação de membros para a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2025, no âmbito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha – SUB-CV, visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
O Subprefeito da subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o artigo 7º, “caput” e incisos, I, II e III; e
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial o artigo 2º, incisos III e IV.
RESOLVE:
Artigo 1º. CONSTITUIR Comissão Permanente de Licitação para desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, em todas as modalidades, nos certames licitatórios, promovidos pela Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, DESIGNANDO para compô-la os servidores abaixo relacionados:
I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS(AS):
Thais Regina Pereira de Almeida Mesquita, RF: 507.975.6/8;
Mônica Uemura, RF 928.303.0;
II – EQUIPE DE APOIO:
Alinne Veríssimo de Souza, RF: 926.532.5;
Allan Fernandes, RF: 753.240.7;
Claudio Fernando Arantes Sanchez, RF 648.983.4;
Giordano Bassani de Barros, RF: 786.482.5;
Marcela Gomes Bernardes, RF: 930.033.3;
Maria de Fatima de Oliveira, RF 512.900.1;
Thiago Willian da Silva, RF: 793.302.9/1;
III - Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis.
IV – A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença de 01(um) agente de Contratação/Pregoeiro(a) e, no mínimo, com 02 (dois) membros da Equipe de Apoio.
V – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções.
VI – A Comissão poderá, sempre que julgar necessário, convocar servidores não listados nesta portaria, no intuito de auxílio especifico para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e análise técnica.
VII – Os Agentes de Contratação/Pregoeiros(as) poderão atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo a função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a).
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo