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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 21 de 10 de Novembro de 2025

Constitui Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.

PORTARIA Nº 21/SUB-CS/2025

 

Processo SEI 6067.2025/0006196-4

 

Constitui Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.

 

Antonio Aparecido Cardoso, Subprefeito da Subprefeitura da Capela do Socorro, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 13.399/2002,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de autoavaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Subprefeitura da Capela do Socorro com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade da Subprefeitura com a L.G.P.D. e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

I - Gabinete do Sr. Subprefeito:

 

a) Marcia Franchi Melzi – Responsável pelo Controle Interno (RCI) e Ponto Focal – cargo Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional; R.F. 537.864.8/2 - e-mail: mdomenicis@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

 

b) Célia Maria de Campos Ferracioli - Diretor I - Assessoria Jurídica SUB-CS - R.F. 922.361.4 - e-mail: cferracioli@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

 

 

c) Regiane Caldas dos Santos - Assistente Administrativo de Gestão - R.F. 930.706-.1/1 - e-mail: regianecsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

 

d) Rita de Cassia Alves – Assistente de Suporte Operacional – R.F. 630.437.1/1 – e-mail: ricalves@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

 

II - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

 

a) Titular: Rita de Cassia Rolim de Moura - Assistente Administrativo de Gestão - R.F. 712.369.8/2 - e-mail: ritamoura@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

 

b) Suplente: Victor Tame Silva - Assistente Administrativo de Gestão - R.F. 928.122.3/1 - e-mail: vtsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

 

III - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU:

 

a) Titular: Juliana Schewinsky - Fiscal de Posturas Municipais - R.F. 941.103.8/1 - e-mail: jschewinsky@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

 

b) Suplente: Fabio Toschi - Assistente Administrativo de Gestão - R.F. 740.863.3/1 - e-mail: ftoschi@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

 

IV - Coordenadoria de Projetos e Obras- CPO:

 

a) Titular: Reynaldo Cagnin Júnior - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - R.F. 753.538.4/1 - e-mail: rcagnin@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

 

b) Suplente: Priscilla Cristina Simões Ferreira - Assistente Administrativo de Gestão - R.F. 727.256.1/1 - e-mail: psimoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

 

V - Informática:

 

a) Edmilson Atanásio de Moraes Júnior - Assistente Administrativo de Gestão - R.F. 730.963.5/1 - e-mail: edmilsonmoraes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

 

Art. 3º As atribuições do Grupo de Trabalho serão as seguintes:

 

I - Realizar o diagnóstico da maturidade da Subprefeitura da Capela do Socorro em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela L.G.P.D. e pelo Decreto nº 59.767/2020.

 

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Subprefeitura com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções.

 

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na Subprefeitura da Capela do Socorro.

 

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, assegurando a proteção de dados no âmbito da Subprefeitura.

 

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores da Subprefeitura da Capela do Socorro.

 

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua nos processos de proteção de dados, visando a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da L.G.P.D., conforme o art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SUB-CS nº 006, de 07 de maio de 2025.

 

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO, aos 07 de maio de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo