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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES NTERNACIONAIS E FEDERATIVAS - SMRIF Nº 3 de 15 de Agosto de 2014

Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento do Comitê Gestor da Conferência das Metrópoles da América Latina.

PORTARIA 3/14 - SMRIF

Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, 13 de agosto de 2014.

Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento do Comitê Gestor da Conferência das Metrópoles da América Latina.

LEONARDO BARCHINI, Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Conferência das Metrópoles da América Latina, destinado a organizar e articular com as outras secretarias a realização da Conferência das Metrópoles da América Latina na Cidade de São Paulo.

Parágrafo único.  Compete ao Comitê:

I – articular a participação de outras secretarias da PMSP na preparação e realização da conferência;

II – buscar parceiros externos para realização da conferencia;

III – estabelecer contato com cidades estratégicas da América Latina visando sua participação na conferência;

IV – realizar seminários internos e/ou externos preparatórios para a conferência;

Art. 2º  O Comitê de que trata esta portaria será composto pelos seguintes membros:

I – um representante e um suplente da Coordenação de Assuntos Metropolitanas;

II - um representante e um suplente da Coordenadoria de Assessoria Internacional e Cooperação Bilateral;

III - um representante e um suplente da Coordenadoria de Cooperação Internacional e Redes de Cidades;

IV - um representante e um suplente da Coordenadoria de Projetos Especiais;

V - um representante e um suplente da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais.

VI – um representante e um suplente da Coordenadoria de Relações Federativas.

§ 1º - Poderá, ainda, integrar o Comitê:

I - um representante e um suplente da Supervisão de Administração e Finanças;

§ 2º A coordenação das atividades do Comitê caberá ao Sr. Secretário Adjunto de Relações Internacionais e Federativas, Vicente Carlos Y Pla Trevas – RF 5982529.

§ 3º  Os representantes de que trata este artigo, assim como seus suplentes, serão indicados pelos titulares das respectivas coordenadorias/assessorias no prazo de cinco dias contados da publicação desta Portaria.

§  4o  O coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem assim criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.

§ 5º  A participação no Comitê será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 3º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida por um representante das Coordenadorias e Assessorias envolvidas na organização do evento, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos.

§ Único – A chefia da Secretaria Executiva caberá ao Sr. Reinaldo de Freitas – RF 8109389.

Art. 4º Caberá ao Comitê apresentar, até 31/08/2014, o Plano de Ação concernente à organização da agenda preparatória da Conferência.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo