Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento do Comitê Gestor da Conferência das Metrópoles da América Latina.
PORTARIA 3/14 - SMRIF
Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas, 13 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento do Comitê Gestor da Conferência das Metrópoles da América Latina.
LEONARDO BARCHINI, Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Conferência das Metrópoles da América Latina, destinado a organizar e articular com as outras secretarias a realização da Conferência das Metrópoles da América Latina na Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. Compete ao Comitê:
I articular a participação de outras secretarias da PMSP na preparação e realização da conferência;
II buscar parceiros externos para realização da conferencia;
III estabelecer contato com cidades estratégicas da América Latina visando sua participação na conferência;
IV realizar seminários internos e/ou externos preparatórios para a conferência;
Art. 2º O Comitê de que trata esta portaria será composto pelos seguintes membros:
I um representante e um suplente da Coordenação de Assuntos Metropolitanas;
II - um representante e um suplente da Coordenadoria de Assessoria Internacional e Cooperação Bilateral;
III - um representante e um suplente da Coordenadoria de Cooperação Internacional e Redes de Cidades;
IV - um representante e um suplente da Coordenadoria de Projetos Especiais;
V - um representante e um suplente da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais.
VI um representante e um suplente da Coordenadoria de Relações Federativas.
§ 1º - Poderá, ainda, integrar o Comitê:
I - um representante e um suplente da Supervisão de Administração e Finanças;
§ 2º A coordenação das atividades do Comitê caberá ao Sr. Secretário Adjunto de Relações Internacionais e Federativas, Vicente Carlos Y Pla Trevas RF 5982529.
§ 3º Os representantes de que trata este artigo, assim como seus suplentes, serão indicados pelos titulares das respectivas coordenadorias/assessorias no prazo de cinco dias contados da publicação desta Portaria.
§ 4o O coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem assim criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.
§ 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 3º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida por um representante das Coordenadorias e Assessorias envolvidas na organização do evento, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos.
§ Único A chefia da Secretaria Executiva caberá ao Sr. Reinaldo de Freitas RF 8109389.
Art. 4º Caberá ao Comitê apresentar, até 31/08/2014, o Plano de Ação concernente à organização da agenda preparatória da Conferência.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo