PORTARIA 43/05 - DSV/SMT
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que criou as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas pelos Decretos n.º 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005, em consonância à Resolução n.º 147, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, nomear e destituir os membros indicados para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, nos termos do inc.III, do art.6° do Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria DSV-GAB n.º 11, de 23 de julho de 2005, que editou o novo Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARI, no Município de São Paulo,
RESOLVE:
I - Fica cancelada a nomeação e a designação de Francisco Tadeu Gonçalves, RG nº 6.332.543, para a 10º JARI, como 1º Representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município, constantes da Portaria n° 38/2005- DSV-GAB., publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC, de 24 de novembro de 2005, nos termos do art.9º da Portaria n.º 11/2005-DSV-GAB.
II - Destituir o membro Noboru Nakamura, RF 663.809.1.87, da 2ª JARI, atendendo à sua solicitação.
III - Nomear e designar os seguintes membros:
a) Haroldo Garcia Soma, RG 17.440.391-4, para a 10ª JARI, como 1° Representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município;
b) Trindade Gomes dos Ramos, RG 6.808.408-0, para a 2ª JARI, como 2º Representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município. .
IV - Designar os seguintes membros :
a) Renata Cecília Benedito Silva Martins, RF 573.772.9.87, para a 11ª JARI, como 2º Representante da Comunidade, Vice-Presidente;
b) Clyde Gaya da Costa, RF 669.506.0.87, para a 3ª JARI, como 2º Representante da Comunidade, Vice-Presidente.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.