PORTARIA 183/09 DSV/SMT
de 30 de Dezembro de 2009
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º e artigo 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN,
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 870/2009, da Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito GSU, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados, números de série dos equipamentos e velocidade regulamentada
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração de série dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Parágrafo Único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em Sistema Fixo de Fiscalização, nos locais relacionados no Anexo Único a esta Portaria DSV-GAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 183/2009-DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO
RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE km/h
Av. Antártica, fim do Viaduto Antártica (sent. Marg.Tiete/Pinheiros) 3004 143 70
Av. Antártica, fim do Viaduto Antártica (sent. Marg.Tiete/Pinheiros) Fx.5 3087 357 70