PORTARIA 99/06 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos atinentes ao Departamento de Transportes Públicos - DTP no que se refere às liquidações das obrigações decorrentes dos contratos de Transporte Escolar Municipal Gratuito, nos estritos termos dos contratos vigentes,
R E S O L V E :
I - Delegar ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência no âmbito daquele Departamento, para:
a) executar a gestão orçamentária e respectivo pagamento, na unidade 20.10, dos programas relacionados ao transporte escolar municipal gratuito para a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI e para a Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF; e
b) assinar instrumentos contratuais no âmbito dos programas relacionados na alínea anterior, bem como autorizar alterações contratuais correspondentes;
II - Fica a cargo do Departamento de Transportes Públicos - DTP a responsabilidade pelos trâmites necessários à liquidação das obrigações decorrentes dos contratos relacionados ao transporte escolar municipal gratuito, devidamente especificados na alínea "a", do inciso I desta Portaria.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 28/05-SMT e 58/05-SMT.