PORTARIA 94/09 SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e nos artigos 1º e 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos n.º 39.538, de 20 de junho de 2000, e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei n.º 14.751, de 28 de maio de 2008, e nos artigos 1º e 11 do Decreto n.º 49.800, de 23 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a esperada redução na demanda de tráfego nos últimos dias do mês de dezembro e nos primeiros dias do mês de janeiro, em razão das férias escolares e da proximidade dos feriados de natal e ano novo, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET;
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender, a partir do dia 23 de dezembro de 2009, a execução:
I do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações;
II do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e estabelecido pelo Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;
Art. 2º - Implantar, após o dia 08 de janeiro de 2010, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores" e do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão.
Art. 3º - As medidas referentes à Zona de Máxima de Restrição de Circulação ZMRC, estabelecidas pelos Decretos nº 48.338/07 de 10 de maio de 2007, nº 49.487/08 de 12 de maio de 2008, nº 49.636/08 de 17 de junho de 2008, nº 49.675/08 de 27 de junho de 2008, nº 49.801/08 de 23 de julho de 2008, nº 50.164 de 29 de outubro de 2008 e pelas Portarias nº 104/08 SMT.GAB de 27 de junho de 2008, nº 105/08 SMT.GAB de 27 de junho de 2008, nº 109/08 SMT.GAB de 5 de julho de 2008 e nº150/08 de 31 de outubro de 2008, permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.