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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 51 de 18 de Julho de 2009

CRIA EM CARATER EXPERIMENTAL, CARTAO PACAEMBU, NA ZONA AZUL ESPECIAL SITUADA NA PRACA CHARLES MILLER, ESTABELECE NORMAS A SUA IMPLANTACAO.

PORTARIA 51/09 - SMT

Dispõe sobre a criação, em caráter experimental, do “Cartão Pacaembu”, na Zona Azul Especial situada na Praça Charles Miller, estabelece normas à sua implantação.

MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos rotativos pagos da Cidade de São Paulo, principalmente em locais de grande concentração de usuários;

CONSIDERANDO que a Praça Charles Miller possui características específicas quanto à sua utilização pela proximidade de instituições de ensino e da implantação do Museu do Futebol;

CONSIDERANDO , principalmente, estudos efetivados pela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, que concluíram pela viabilidade técnica e econômica de criação do “Cartão Pacaembu”, na Zona Azul Especial, situada na Praça Charles Miller;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº. 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º - Criar o “Cartão Pacaembu”, em caráter experimental, a ser utilizado para estacionamento na Zona Azul Especial, situada na Praça Charles Miller, conforme sinalização de regulamentação existente.

Parágrafo único - Caberá à Gerência de Estacionamento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET operacionalizar a confecção e cobrança, bem como disponibilizar o Cartão Pacaembu aos interessados.

Art. 2º - O “Cartão Pacaembu” deverá ser utilizado, desde que haja vagas disponíveis, de segunda à sexta feira e terá os seguintes preços:

I – Período máximo de 08 (oito) horas: R$ 61,00 (sessenta e um reais);

II – Período máximo de 10 (dez) horas: R$ 76,00(setenta e seis reais);

III - Período máximo de 12 (doze) horas: R$ 91,00 (noventa e um reais).

§ 1º - Os preços do cartão mencionado no “caput” deste artigo serão reajustados anualmente com base no IPC-FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo.

§ 2º - Aos sábados, os cartões de que trata esta portaria somente poderão ser utilizados das 9:00h às 18:00h, horário do funcionamento da Zona Azul Especial, inclusive aqueles com períodos de 10 (dez) ou 12 (doze) horas.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplicará quando houver eventos, nos termos definidos pela Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 46.942, de 30 de janeiro de 2006, no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembu e na Praça Charles Miller.

Art. 3º - Para obtenção do “Cartão Pacaembu”, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento devidamente preenchido pelo interessado;

II - cópia reprográfica do “Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo”, em validade.

Art. 4º – A utilização do Cartão de forma indevida ou incorreta, bem como o descumprimento da regulamentação existente no local, implicará a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.