CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 34 de 30 de Março de 2012

AUTORIZA A UTILIZACAO DE CORREDORES, NO HORARIO NOTURNO PELOS VEICULOS AUTOMOTORES DE PASSAGEIROS E MANTEM ATE AS 4H00 DO DIA 30/09/2012.

PORTARIA 34/12 - SMT

Dispõe sobre a utilização de corredores no horário noturno.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;

CONSIDERANDO que a avaliação desta Secretaria sobre o uso dos corredores exclusivos de ônibus, para circulação de táxis, determinada pelas Portarias de nºs 086/2011 e 110/2011 não foi concluída.

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter, até as 04h00 do dia 30 de setembro de 2012, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais de semana, das 15h00 de sábado até as 04h00 de segunda-feira; nos feriados, das 00h00 até as 04h00 do dia seguinte; e nos demais dias, das 23h00 até as 04h00, nos seguintes corredores de utilização exclusiva de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público:

I - Pirituba / Lapa / Centro;

II - Inajar / Rio Branco / Centro;

III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;

IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;

V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;

VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;

VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;

VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;

IX - Paes de Barros.

Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.

Art. 2º - Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Art. 3º - Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos no parágrafo único do artigo 1º em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Art. 4º - A inobservância do disposto nesta portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a São Paulo Transporte S/A - SPTrans, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto nesta portaria.

Art. 6º - Os órgãos mencionados no artigo 5º, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes, avaliarão os impactos da utilização dos corredores exclusivos de ônibus no tráfego geral, elaborando relatório no prazo de até vinte dias antes do término de vigência desta portaria, propondo a continuidade, cancelamento ou alteração das medidas adotadas.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 149/12(SMT)-REVOGA A PORTARIA