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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 30 de 12 de Abril de 2013

Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular da Secretaria.

PORTARIA 30/13 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Adjunto desta Pasta, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular da Secretaria, para:

I – deferir e assinar atestados de capacidade técnica;

II – autorizar adiantamentos, nos termos da Lei Municipal n. 10.513/88 e do Decreto Municipal n. 48.592/07;

III – autorizar repasses:

a) a título de antecipação para aumento de capital;

b) previstos em contratos ou convênios;

c) para execução do Serviço Atende;

d) ao Programa de Compensações Tarifárias;

e) decorrentes da abertura de crédito adicional;

IV – autorizar pagamentos indenizatórios nos contratos de sua competência;

V – autorizar e assinar Termos de Permissão de Uso;

VI – autorizar a incorporação, a transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes a esta Pasta, nos termos dos Decretos n. 53.484/12 e n. 42.819/03.

Art. 2º - Convalidar todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto desta Pasta, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo