CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 17 de 31 de Janeiro de 2003

SUSPENDE TRANSFERENCIAS DE TITULARIDADE DE ALVARAS DE ESTACIONAMENTO PERTENCENTES AS PESSOAS JURIDICAS EXPLORADORAS DO SERVICO DE TAXI, FICANCO OS MESMOS BLOQUEADOS ATE O CUMPRIMENTO DA L 13515/03.

PORTARIA 17/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.515, de 17 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a prestação de serviços de táxi no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria a edição de normas complementares, objetivando regulamentar, controlar, operacionalizar e fiscalizar os serviços de transporte de passageiros no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO, por fim, as disposições contidas na Portaria 058/99 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art.1º - Ficam suspensas quaisquer transferências de titularidade de alvarás de estacionamento pertencentes às pessoas jurídicas exploradoras do serviço de táxi, ficando os mesmos bloqueados para tal fim, até efetivo cumprimento das disposições contidas no artigo 1º, da Lei nº13.515/03.

Art.2º - Os motoristas profissionais interessados na obtenção dos alvarás a serem transferidos pelas pessoas jurídicas permissionárias dos serviços de táxi deverão formalizar Termo de Adesão, com firma reconhecida, conforme modelo Anexo, desde que atendidas as exigências contidas no artigo 2º e parágrafos, da Lei nº13.515/03 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Parágrafo Único - O formulário contendo o Termo de Adesão poderá ser retirado gratuitamente junto ao DTP 3 - Divisão de Táxi, sito na Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, no horário das 9:00 às 15:00hs, devendo ser entregue no mesmo local até o dia 28 de fevereiro do corrente, impreterivelmente.

Art.3o - Ao Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, caberá a análise dos casos omissos.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.