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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 109 de 18 de Agosto de 2007

ORIENTA CREDENCIAMENTO DOS CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES PARA CURSO DE TREINAMENTO/TRANSPORTE ESCOLAR CRIANCAS COM DEFICIENCIA.

PORTARIA 109/07 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.603, de 09 de agosto de 2007, regulamentou a Lei nº 14.011, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso específico para condutores e monitores de transporte escolar;

CONSIDERANDO que referido Decreto autorizou a Secretaria Municipal de Transportes a credenciar os Centros interessados em ministrar Curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

R E S O L V E:

Art. 1º. Os Centros de Formação de Condutores interessados em ministrar o Curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida deverão requerer seu credenciamento junto ao Departamento de Transportes Públicos mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - formulário contendo os dados cadastrais da entidade, de seus responsáveis e principais atividades desenvolvidas;

II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

III - registro da entidade na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso, ata de constituição, última alteração e breve relato, onde conste que o objeto social destina-se exclusivamente a ministrar cursos de treinamento e orientação para condutores de veículos automotores;

IV - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em vigor;

V - comprovante do local da sede no Município de São Paulo;

VI - descrição física das dependências e instalações;

VII - cópia reprográfica do alvará de funcionamento do ano em exercício emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP;

VIII - cópia reprográfica autenticada do documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas e comprovante de residência dos diretores e sócios;

IX - cópia reprográfica autenticada de diploma ou certificado de conclusão em curso superior de Pedagogia ou Psicologia do(a) responsável técnico(a) pelo curso;

X - cópia reprográfica autenticada do diploma ou certificado de conclusão em curso superior de Terapia Ocupacional pelo instrutor(a) responsável pelo módulo "Procedimentos no Transporte Escolar".

Art. 2º. As dependências da entidade de capacitação deverão estar devidamente equipadas para instrução, dispondo dos seguintes recursos, previstos no plano de aula de acordo com os conteúdos constantes do Anexo Único, integrante do Decreto nº 48.603, de 09 de agosto de 2007:

I - recursos materiais: equipamentos audiovisuais e materiais, manual do instrutor, cartazes de sinalização, mobiliário adequado necessário à aplicação de metodologia dinâmica e interativa que propicie a participação dos cursistas e a assimilação dos conteúdos e das atitudes a serem adquiridas após a capacitação;

II - recursos humanos: profissional com curso superior em Pedagogia ou Psicologia (responsável técnico(a) pelo curso); profissional com curso superior em Terapia Ocupacional (responsável pelo módulo "Procedimentos no Transporte Escolar") e demais instrutores com curso superior completo na área de Ciências Humanas, com comprovação dos conhecimentos específicos relacionados aos conteúdos do Anexo Único, do Decreto nº 48.603, de 09 de agosto de 2007;

III - recursos físicos - para o curso teórico -, a sala de aula deverá atender às seguintes condições mínimas:

a) ter 1,20m² (um metro e vinte decímetros quadrados) por aluno e 6,00m² (seis metros quadrados) para o instrutor, comportando, no máximo, 36 (trinta e seis) cursistas por sala de aula;

b) não conter quaisquer obstáculos que prejudiquem a circulação ou visibilidade entre os cursistas e o instrutor;

c) ter iluminação e ventilação adequadas.

Art. 3º. Fica criado o formulário conforme o anexo único desta Portaria que deverá ser preenchido e assinado durante o processo de auditoria técnico-administrativa a ser realizado pelo Departamento de Transportes Públicos.

Art. 4º. O Departamento de Transportes Públicos enviará mensalmente relação dos Centros de Formação de Condutores credenciados para a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Art. 5º. O Credenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo, a critério da SMT/DTP.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 109/07 - SMT

REPUBLICAÇÃO

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.603, de 09 de agosto de 2007, regulamentou a Lei nº 14.011, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso específico para condutores e monitores de transporte escolar;

CONSIDERANDO que referido Decreto autorizou a Secretaria Municipal de Transportes a credenciar os Centros interessados em ministrar Curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

R E S O L V E:

Art. 1º. Os Centros de Formação de Condutores interessados em ministrar o Curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida deverão requerer seu credenciamento junto ao Departamento de Transportes Públicos mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - formulário contendo os dados cadastrais da entidade, de seus responsáveis e principais atividades desenvolvidas;

II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

III - registro da entidade na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso, ata de constituição, última alteração e breve relato, onde conste que o objeto social destina-se exclusivamente a ministrar cursos de treinamento e orientação para condutores de veículos automotores;

IV - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em vigor;

V - comprovante do local da sede no Município de São Paulo;

VI - descrição física das dependências e instalações;

VII - cópia reprográfica do alvará de funcionamento do ano em exercício emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP;

VIII - cópia reprográfica autenticada do documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas e comprovante de residência dos diretores e sócios;

IX - cópia reprográfica autenticada de diploma ou certificado de conclusão em curso superior de Pedagogia ou Psicologia do(a) responsável técnico(a) pelo curso;

X - cópia reprográfica autenticada do diploma ou certificado de conclusão em curso superior de Terapia Ocupacional pelo instrutor(a) responsável pelo módulo "Procedimentos no Transporte Escolar".

Art. 2º. As dependências da entidade de capacitação deverão estar devidamente equipadas para instrução, dispondo dos seguintes recursos, previstos no plano de aula de acordo com os conteúdos constantes do Anexo Único, integrante do Decreto nº 48.603, de 09 de agosto de 2007:

I - recursos materiais: equipamentos audiovisuais e materiais, manual do instrutor, cartazes de sinalização, mobiliário adequado necessário à aplicação de metodologia dinâmica e interativa que propicie a participação dos cursistas e a assimilação dos conteúdos e das atitudes a serem adquiridas após a capacitação;

II - recursos humanos: profissional com curso superior em Pedagogia ou Psicologia (responsável técnico(a) pelo curso); profissional com curso superior em Terapia Ocupacional (responsável pelo módulo "Procedimentos no Transporte Escolar") e demais instrutores com curso superior completo na área de Ciências Humanas, com comprovação dos conhecimentos específicos relacionados aos conteúdos do Anexo Único, do Decreto nº 48.603, de 09 de agosto de 2007;

III - recursos físicos - para o curso teórico -, a sala de aula deverá atender às seguintes condições mínimas:

a) ter 1,20m² (um metro e vinte decímetros quadrados) por aluno e 6,00m² (seis metros quadrados) para o instrutor, comportando, no máximo, 36 (trinta e seis) cursistas por sala de aula;

b) não conter quaisquer obstáculos que prejudiquem a circulação ou visibilidade entre os cursistas e o instrutor;

c) ter iluminação e ventilação adequadas.

Art. 3º. Fica criado o formulário conforme o anexo único desta Portaria que deverá ser preenchido e assinado durante o processo de auditoria técnico-administrativa a ser realizado pelo Departamento de Transportes Públicos.

Art. 4º. O Departamento de Transportes Públicos enviará mensalmente relação dos Centros de Formação de Condutores credenciados para a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Art. 5º. O Credenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo, a critério da SMT/DTP.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

((RETR, ENTRA IMAGEM,

ASAAADM.301))

VIDE MODÊLO DE AVALIAÇÃO NO DOC DO DIA 18/08/2007 - PÁGINA 24

Correlações

  • PB 90812/07(SMT)-MATERIA INFORMATIVA SOBRE CURSO NOS CENTROS DE FORMACAO CONFORME PORTARIA