PORTARIA 9/06- SNJ
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei 13.278/02, no Decreto 44.279/03 e no Decreto 46.662/05,
RESOLVE :
I - Delegar ao Procurador Geral , no âmbito da Procuradoria Geral do Município, inclusive em relação a todos os seus Departamentos:
a) as competências previstas no art. 18 do Dec. Mun. 44.279/03, para todas as modalidades de licitação, constantes do art. 22 da Lei Federal 8.666/93 e para as hipóteses de contratação direta constantes dos artigos 24 e 25, com rigorosa observância do disposto no art. 26, todos da mesma Lei, bem assim para o gerenciamento de contratos, excepcionando-se, relativamente a competência para aplicação de penalidades (inc. IX do art. 18 do Dec. 44.279/03), as penalidades previstas no art. 87, incs. III e IV e art. 88 da Lei Federal já citada;
b) as competências previstas no artigo 3º do Dec.46.662/2005, para as licitações na modalidade pregão, instituída pela Lei Federal 10.520/2002, bem assim para o gerenciamento dos contratos delas decorrentes;
c) a competência para autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços em vigor, bem assim para gerenciar os contratos assim originados.
II - O Gabinete da Procuradoria Geral do Município deverá manter arquivo para controle dos preços por ele e pelos diversos departamentos contratados, a fim de equalizá-los ao longo do tempo, no caso de prestação de serviços e de otimizá-los nas hipóteses de fornecimento.
III - As disposições desta Portaria se aplicam aos contratos em execução, ficando convalidados eventuais atos praticados agora por tais disposições albergados.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 0006/2006 - SNJ-GAB, publicada do DOC de 14/04/06.