Adota as normas e procedimentos constantes da Regulamentação de uso da pista de skate do Parque Municipal do Chuvisco.
PORTARIA nº __99__/ SVMA-G / 2019
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o uso da PISTA DE SKATE DO PARQUE MUNICIPAL DO CHUVISCO bem como levando em consideração as características próprias deste equipamento público;
RESOLVE:
Artigo 1º – Adotar as normas e procedimentos constantes da REGULAMENTAÇÃO DE USO DA PISTA DE SKATE DO PARQUE MUNICIPAL DO CHUVISCO, anexada à presente Portaria;
Artigo 2º– Tornar obrigatório o cumprimento da REGULAMENTAÇÃO DE USO DA PISTA DE SKATE DO PARQUE MUNICIPAL DO CHUVISCO pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, a todos os seus servidores e usuários do Parque.
Artigo 3º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial.
ANEXO INTEGRANTE DA PORTARIA Nº _99_/ SVMA-G /2019
REGULAMENTAÇÃO DE USO DA PISTA DE SKATE DO PARQUE MUNICIPAL DO CHUVISCO.
Art. 1º - O presente Regulamento estabelece normas para utilização e funcionamento da pista de skate do Parque Municipal Chuvisco, bem de uso comum do povo.
Parágrafo Único – O equipamento esportivo ocupa uma área total de 2.170m² conta com de dividida sob as seguintes áreas:
I - 1.420m² de pista plana 29 obstáculos integrada a 750m² de pista inclinada.
II – Área Gramada e canteiros.
Art. 2º - O acesso ao equipamento esportivo é franqueado ao público diariamente conforme art. 2º da Portaria nº XX de Regulamentação de Uso do Parque, podendo sofrer alterações, por ocasião de atividades que justifiquem essa medida com ciência e aprovação de Divisão de Gestão de Parques Urbanos – DGPU.
Art. 3º - Fora do horário de funcionamento, somente será permitido o acesso ao equipamento esportivo:
I - Autoridades civis e militares;
II – Servidores lotados na Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU; permissionários de uso e contratados pela Administração, desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando crachá de identificação;
Art. 4º - Na área da pista é proibido:
I- Utilizar bicicletas e patins;
II- A prática de outras atividades esportivas;
III – Utilizar, para manobras esportivas radicais, qualquer tipo de objeto, material ou espaço que não sejam específicos ou considerados impróprios para as manobras, a exemplo de pedaços de cercas, cadeiras, guias, árvores e similares;
IV – Desrespeitar os demais frequentadores, apresentar comportamento agressivo ou inadequado em manobras radicais, além de colocar em risco outras pessoas.
V – Portar instrumentos que possam de alguma forma produzir ferimentos ou lesões de qualquer natureza.
VI – Fazer uso da pista sob efeito de bebida alcoólica ou outras substancias que causem alteração no comportamento.
VII – Fazer uso do equipamento esportivo sem equipamentos de segurança como: capacete, joelheira, cotoveleira, munhequeira.
VIII – Uso do equipamento esportivo por crianças menores de 12 anos sem acompanhamento de adulto responsável.
IX – O Consumo de alimentos e bebidas.
X – O ingresso de animais domésticos.
XI - Prender redes, adornos em qualquer estrutura e equipamento da área da pista.
XII - A prática de qualquer comércio, exceto as autorizadas por SVMA;
XIII - Montar tendas, gazebos, barracas de acampamento, quiosques e similares sem autorização da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;
XIV – Filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos previstos em lei e devidamente autorizados pela SVMA.
XV – Instalar publicidade e distribuir material publicitário, exceto nos termos da legislação em vigor;
XVI – Usar, sem autorização da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos, para amplificação de som, excetuados aqueles de rádio e gravadores portáteis de uso pessoal, desde que sua utilização não incomode aos demais usuários;
XVII - Gravar, pintar, escrever, pichar em construções, muros qualquer estrutura e equipamento do local.
Art. 5º O skate é um esporte de ALTO RISCO, e os praticantes devem estar cientes das normas de segurança para a utilização dos equipamentos e qualquer situação e/ou acidente será responsabilidade usuário ou dos seus responsáveis.
Art. 6º Fica expressamente proibida a prática desse esporte em outras dependências do parque.
Art. 7º Nas ocasiões de condições climáticas desfavoráveis se apresentarem desfavoráveis (chuva, garoa etc.), caberá a Divisão de Gestão de Parques Urbanos – DGPU decidir sobre a interdição da pista, e em consequência dessa interdição, o uso da pista será terminantemente proibido.
Art. 8º - Os visitantes, quando no interior da pista de skate, deverão:
I – Utilizar todos equipamentos de segurança, como: capacete, joelheira, cotoveleira, munhequeira.
II - Respeitar o regulamento de uso do parque e as determinações dos funcionários, monitores, seguranças, guardas, bombeiros, e vigias em serviço e cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;
III – Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes na área da pista e no parque
IV - Comunicar imediatamente à Administração do parque qualquer irregularidade observada;
V – Preservar a limpeza e conservação do local, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.
Art. 9º - Não caberá a Secretaria do Verde e Meio Ambiente o fornecimento de equipamentos de segurança / proteção, bem como não se responsabilizará por acidentes em decorrência da prática esportiva.
Parágrafo Único: Usuário que não estiver dentro dos padrões do regulamento de uso, poderá ser impedido de utilizar o equipamento esportivo.
Art.10º - Crianças até 12 anos devem estar devidamente equipados com equipamentos de segurança e acompanhados de responsável maior de idade.
Art.11º - A Administração do Parque deverá afixar em local visível o Regulamento de Uso da Pista de Skate para conhecimento geral.
Art. 12º - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, cabendo-lhe expedir às instruções que se fizerem necessárias, através de Portaria, observadas as peculiaridades do equipamento, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.
Art. 13º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo