Abre Crédito Adicional de R$ 1.299.453,91 (Um Milhão e Duzentos e Noventa e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Um Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
SEI 6027.2025/0018645-9
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 089/SVMA.G/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.299.453,91 (Um Milhão e Duzentos e Noventa e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Um Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.299.453,91(Um Milhão e Duzentos e Noventa e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
| R$ 1.299.453,91 |
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| TOTAL |
| R$ 1.299.453,91 |
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.541.3005.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | R$ 14.809,05 |
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27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | R$ 173.704,62 |
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27.10.18.541.3005.6669 | Educação Ambiental |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 21.037,04 |
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27.10.18.541.3005.6681 | Manutenção e Operação do Herbário Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 6.061,79 |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.447,12 |
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27.10.18.541.3005.6682 | Manutenção e Operação de Viveiros de Produção |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | R$ 4.500,00 |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 173,61 |
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27.10.18.542.3005.6660 | Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.077.345,68 |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 375,00 |
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| TOTAL | R$ 1.299.453,91 |
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Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo