Altera o art. 2º da Portaria SVMA nº 47, de 4 de agosto de 2022, que constituiu o Grupo Técnico Institucional (GTI), no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para Elaboração do Plano de Manejo do RVS Anhanguera.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_67_ DE _31_ DE _Agosto_ DE 2023
Altera o art. 2º da Portaria SVMA nº 47, de 4 de agosto de 2022, que constituiu o Grupo Técnico Institucional (GTI), no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para Elaboração do Plano de Manejo do RVS Anhanguera.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria SVMA nº 47, de 4 de agosto de 2022 para constar:
“Art.2º Designar os técnicos abaixo relacionados para compor este GTI:
I – SVMA/ASCOM:
a) Cleide Machado Cremonesi - RF 847.453-2;
b) Fábio Santos Arruda Madeira - RF 843.727-1.
II – SVMA/CGC/DPAC:
a) Rízia Nonato Cavalcanti - RF 845.788-3;
b) Rute Cremonini de Melo - RF 619.761-2.
III – SVMA/CGPABI:
a) Mariana Mendes de Sousa - RF 888.781-1.
IV – SVMA/CGPABI/DAU:
a) Miriam dos Santos Massoca - RF 756.541-1;
b) Priscilla Martins Cerqueira Uras - RF 724.506-8.
V – SVMA/CGPABI/DFS:
a) Letícia Bolian Zimback - RF 806.467-9;
b) Sylvia Maria Matsuda - RF 777.529-6.
VI – SVMA/CGPABI/DGPU:
a) Luciano Amaral Ribeiro - RF 804.792-8;
b) Valter José de Lima - RF 677.912-3;
c) Rosana Lamana Guma - RF 897.118-8.
VII – SVMA/CGPABI/DGUC:
a) Anita Correia de Souza - RF 709.730-1;
b) Luzia Helena dos Santos Barros - RF 629.782-0;
c) Maíra Soares Galvanese - RF 780.075-4;
d) Marcelo Mendonça - RF 806.656-6;
e) Maurício de Alcântara Marinho - RF 858.761-2;
f) Rosiane Maria de Melo - RF 631.288-8;
g) Cyra Malta Olegário da Costa - RF 747.880-1;
h) Danuta Maria de Mattos Vassão - RF 915.779-4.
VIII – SVMA/CGPABI/DPHM:
a) Eduardo Hortal Pereira Barretto - RF 783.735-6
IX – SVMA/CPA:
a) Solange Sachez - RF 631.089-3;
X – SVMA/CPA/DEAPT:
a) Hélia Maria Santa Bárbara Pereira - RF 639.637-2;
b) Lígia Pinheiro de Jesus - RF 888.720-9.
XI – SVMA/CPA/DPA:
a) Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956-1;
XII - SVMA/UMAPAZ/DPPEA:
a) Letícia Bomediano da Costa - RF 848.625-5.”
Art. 2° Ficam as demais disposições inalteradas.
Art.3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo