Prorroga o mandato dos atuais conselheiros dos parques pelo prazo 6 (seis) meses, a partir de 15 de agosto de 2022, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos à eleição unificada dos novos conselheiros.
Portaria nº __48__ /SVMA -GAB/2022
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14. 887 de 15 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que a Coordenação de Gestão dos Colegiados integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques e Unidades de Conservação;
CONSIDERANDO que o mandato dos Conselhos Gestores dos Parques Alto da Boa Vista, Lina e Paulo Raia, Linear Mongaguá, Morumbi Sul, Nascente do Ribeirão Colônia será finalizado em 14 de agosto de 2022, referente ao biênio 2019//2021.
RESOLVE:
Art. 1º: PRORROGAR o mandato dos atuais conselheiros dos parques pelo prazo 6 (seis) meses, a partir de 15 de agosto de 2022, objetivando a preparação e finalização dos trabalhos relativos à eleição unificada dos novos conselheiros.
Art. 2°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo