Constitui comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar tecnicamente o projeto Oficina Ambiental profissional e orientação sobre coleta seletiva.
PORTARIA Nº _39_/SVMA.G/2021
Constitui comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar tecnicamente o projeto Oficina Ambiental profissional e orientação sobre coleta seletiva.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar tecnicamente o projeto Oficina Ambiental profissional e orientação sobre coleta seletiva, conforme inteiro teor do Processo Administrativo SEI nº 6010.2021/0001197-7.
§1º A comissão de monitoramento e avaliação será composta pelos seguintes integrantes:
I - Tathiana Popak Maria, RF 747.844-5 (SVMA/UMAPAZ);
II - Fernanda Luchiari de Lima, RF 838.493-2 (SVMA/UMAPAZ/DDPEA);
III - Giovana Barbosa de Souza, RF 838.652-8 (SVMA/UMAPAZ/DFEPAZ);
IV - Rita de Cássia dos Santos, RF 807.786-0 (SVMA/UMAPAZ);
V - Thais Brianezi NG, RF 835.906-7 (Incluído pela Portaria SVMA nº 29/2021)
§2º Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebradas por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§3º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, sendo dispensada quando for incompatível com o objeto da parceria.
§4º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
§5º A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 2º Designar Sra. Tathiana Popak Maria - RF 747.844-5 para exercer a função de gestora da parceria, tendo como incumbências as atividades de acompanhamento e fiscalização, observados os deveres previstos no artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo de outras a que for incumbida pelas suas competências funcionais ou por designação da autoridade municipal, conforme o artigo 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
§1º Cabe ao gestor da parceria emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no inciso I e dos relatórios previstos no inciso II, ambos do caput do artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
§2º Aplicam-se ao gestor da parceria os mesmos impedimentos constantes do artigo 24, § 3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
Art. 3º Será impedida de participar como gestora da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação a pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil partícipe.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo