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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 33 de 30 de Junho de 2021

Institui Grupo de Trabalho Interdepartamental com a finalidade de elaborar propostas e subsídios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA para revisão participativa do Plano Diretor Estratégico.

PORTARIA nº _33_/SVMA.G/2021

Institui Grupo de Trabalho Interdepartamental com a finalidade de elaborar propostas e subsídios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA para revisão participativa do Plano Diretor Estratégico.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Executivo elaborar proposta de revisão participativa do Plano Diretor Estratégico no corrente ano, conforme determina o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de promover eventuais ajustes necessários à consecução dos objetivos previstos até 2029, sob coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

CONSIDERANDO os indicadores de monitoramento produzidos com fulcro no artigo 358 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, e a necessidade de compatibilizar as estratégias e ações prioritárias da SVMA com os diferentes órgãos municipais no território;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuição do órgão ambiental no aprimoramento dos mecanismos de gestão e governança dos parques e demais áreas verdes do município previstos no PDE;

CONSIDERANDO a importância dos parques e demais áreas verdes na promoção de benefícios sociais, ambientais, culturais, recreacionais, estéticos e de saúde à população, acentuada frente aos impactos provocados pela pandemia da covid-19;

CONSIDERANDO a necessidade de o PDE definir diretrizes para que as políticas setoriais internalizem ações de redução de emissões de gases de efeito estufa e ações de adaptação aos impactos da mudança do clima em seu planejamento; e

CONSIDERANDO que as propostas e subsídios da SVMA para revisão participativa do PDE devem estar fundamentadas nas contribuições de todas as unidades internas do órgão ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interdepartamental com a finalidade de elaborar propostas e subsídios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente –SVMA para revisão participativa do Plano Diretor Estratégico.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes sob coordenação da CPA:

§ 1º Da Coordenação de Planejamento Ambiental (CPA):

I – Coordenação geral: Teresa Maria Emídio – RF 532.348.7

II – Equipe CPA de apoio à coordenação:

a) Alexandra Aguiar Pedro – RF 754.716-1

b) Ana Paula de Oliveira Souza – RF 782.777-6

c) Hélia Maria Santa Bárbara Pereira – RF 639.637-2

d) Lígia Pinheiro de Jesus – RF 888.720-9

e) Otávio Prado – RF 626.479-4

f) Solange Santos Silva Sanchez – RF 631.089-3

g) Sun Alex – RF 303.153-5

h) Valdson Fraga de Oliveira – RF 799.989-5

§ 2º Do Gabinete de SVMA:

I – Rodolfo Freire Maiche – RF 847.502-4

II – Laura Lucia Vieira Ceneviva – RF 599.168.0

§ 3º Da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI):

I – Tamires Carla de Oliveira – RF 821.102-7

§ 4º Da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA):

I – Erika Valdman – RF 777.686-1

§ 5º Da Coordenação de Fiscalização Ambiental (CFA):

I – Ieda Lopes Gonçalves – RF 793.481-5

§ 6º Da Coordenação de Gestão dos Colegiados (CGC):

I – Liliane Neiva Arruda Lima – RF 823473-6

§ 7º Da Coordenação de Educação Ambiental (DEA):

I – Christina Otani Kitamura – RF 786.421-3

Art. 3º Constituem objetivos do Grupo de Trabalho:

I – Subsidiar a participação dos representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA no Grupo de Trabalho Intersecretarial, criado pela Portaria SGM 139/2021;

II – Formular propostas para aprimorar os instrumentos de gestão ambiental previstos no PDE, como o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental-EIA/RIMA; o Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança-EIV/RIVI; o Estudo de Viabilidade Ambiental-EVA; a Avaliação Ambiental Estratégica-AAE; o Termo de Compromisso Ambiental-TCA; o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental-TAC; o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA e outros;

III – Consolidar a revisão das ZEPAMs, ZEPs e Quadro 7, conforme constam no PDE;

IV – Propor mecanismos para viabilizar, implementar e fazer a gestão intersecretarial do Programa de Recuperação de Fundo de Vales previsto no PDE, no que se refere às atribuições da SVMA;

V – Aprofundar a discussão sobre conceitos como Soluções Baseadas na Natureza – SBN, Serviços Ecossistêmicos e outros, para aprimorar sua inserção no PDE;

VI – Analisar os princípios e ações propostos no âmbito dos “Planos Verdes” (PMSA, PMMA, PMAU, PLANPAVEL) e PLANCLIMA, visando a inserção no PDE;

VII – Propor formas de contribuição da SVMA na elaboração do Plano Municipal de Gestão das Áreas Públicas, conforme previsto no PDE;

VIII – Propor ações para aprimorar o monitoramento dos indicadores ambientais previstos no PDE, conforme seus artigos 356 a 359.

Art. 4º A qualquer tempo o Grupo de Trabalho poderá convocar servidores para contribuição e formulação das propostas.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo