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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 102 de 6 de Dezembro de 2023

Designa servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 102 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Designa servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS; estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei Municipal n.º 14.469, de 5 de julho de 2007; veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 34/SMG/2017, que regulamenta os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.

RESOLVE:

Art. 1° Designar os seguintes servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para a coordenar o recebimento e a análise de todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, bem como para cadastrar os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres:

I - Liliane Neiva Arruda Lima - RF: 823.473-6;

II - Cecília Preturlan - RF: 891.319-6;

III - Elizabeth Joyce De Morais Daniel – RF: 848.513-5;

IV - Renan Yukio Nakano – RF: 930.319-7;

V – Hugo Viana da Silva – RF: 916.592-4.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria SVMA nº 94 de 08 de novembro de 2023.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo