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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 1 de 12 de Fevereiro de 2016

Cria as atribuições do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica – GTFMPA/DECONT-13 subordinado à Divisão Técnica de Controle Ambiental.

PORTARIA 1/16 - DECONT/SVMA

FÁBIO PICCININI, Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando as atribuições que lhes são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o artigo 18 da Lei n° 14.887/09 que reestruturou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 53.989, de 14 de junho de 2013 que estabelece os procedimentos para o reembolso do valor do serviço pago à concessionária no exercício de 2013.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 51.919 de 2010 que estabelece o procedimento para a fiscalização eletrônica e aplicação da penalidade de multa por descumprimento à legislação que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M – SP,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Intersecretarial SMT/SVMA n° 02/10 de 26.11.2010 que estabeleceu o procedimento para o processamento dos Autos de Infração de Inspeção Veicular-AIIVA e expedição das respectivas notificações, previstos no Decreto n° 51.919/10,

CONSIDERANDO a Portaria 6 de 2011, que Constitui a Segunda Comissão Especial de Avaliação de Defesa-CEAD, para a instrução e elaboração de parecer opinativo acerca das Defesas e Recursos Administrativos, oferecidos em face das penalidades de multa aplicadas por descumprimento ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-IM/SP, instituído pela Lei Municipal n° 11.733 de 1995.

CONSIDERANDO o Decreto 56.349, de 21 de Agosto de 2015, regulamenta a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio

RESOLVE:

I) Criar as atribuições do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica – GTFMPA/DECONT-13 subordinado à Divisão Técnica de Controle Ambiental.

II) São atribuições do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica:

1 - Estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados pelo DECONT para a análise e decisão sobre as solicitações de devolução da Taxa de Inspeção Veicular;

2 – Prestar esclarecimentos aos munícipes quanto ao Programa de Inspeção Veicular, bem como à regularização da documentação dos veículos junto aos órgãos competentes.

3 – Participação no CEAD para análise e emissão de Parecer Técnico quanto aos recursos impetrados sobre as Multas de circulação de veículos sem Certificação Ambiental.

4 – Análise e emissão de Parecer Técnico sobre as solicitações de devolução da Quota Parte do IPVA de veículos híbridos.

III) A Coordenação do Grupo será exercida pelo servidor Sergio Henrique Forini – RF 770.387-2.

IV) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo