PORTARIA 62/07 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS SOBRINHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Fed. 6.938/81, que estabelece o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
Considerando a Lei Mun. 11.426/93, que cria a Secretaria do Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Considerando os art. 4º e 5º do Decr. Mun. 34.713/94.
Considerando que o Dec. Mun. 47.442/06.
Considerando o Dec. Mun. 47.824/06.
RESOLVE:
1 - Instituir o procedimento para avaliação pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA dos Relatórios de Impacto de Vizinhança - RIVI.
2 - Cabe ao DECONT - Departamento de Controle da Qualidade Ambiental emitir Parecer Técnico com análise prévia do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI e encaminhar à Câmara Técnica do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.
3 - Após analise e emissão de Parecer Técnico conclusivo a Câmara Técnica do CADES encaminhará o processo administrativo para deliberação pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
4 - Cabe ao Secretário do Verde e do Meio Ambiente aprovar ou rejeitar o RIVI.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 39 / SVMA-G / 96 de 30/04/96.