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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 60 de 27 de Maio de 2011

Publica Lista de Espécies Vegetais Vasculares Nativas do município de São Paulo (Atualizada em 10/05/2011).

PORTARIA 60/11 - SVMA

Publica Lista de Espécies Vegetais Vasculares Nativas do município de São Paulo

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio do Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas, por Lei,

CONSIDERANDO que espécies nativas do município de São Paulo são aquelas que ocorrem naturalmente na área do município, conforme registros do Herbário Municipal que foram baseados em coletas de materiais botânicos, levantamentos florísticos e registros bibliográficos,

CONSIDERANDO a ocorrência dos biomas Mata Atlântica e Cerrado no município de São Paulo, conforme registros florísticos e bibliográficos,

CONSIDERANDO que os biomas Mata Atlântica e Cerrado apresentam espécies que não ocorrem naturalmente no município de São Paulo,

CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei 13.646 de 11 de Setembro de 2003 exige espécies nativas do município de São Paulo para arborização e ajardinamento em logradouros públicos,

CONSIDERANDO a importância de recuperar e conservar as espécies vegetais nativas do município de São Paulo, re-estabelecendo as relações ecossistêmicas e mitigando os impactos negativos da introdução de espécies vegetais exóticas e sua disseminação,

CONSIDERANDO a importância do uso correto da nomenclatura botânica para as espécies utilizadas para fins como ornamentação, medicinal, econômico, recuperação ambiental, alimentação, entre outros, e que as informações sobre as espécies nativas podem ser atualizadas.

RESOLVE:

1. Publicar a “Lista de espécies vegetais vasculares nativas do município de São Paulo” pelo Anexo desta portaria.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Lista de Espécies Vasculares Nativas do Município de São Paulo (atualizada em 10/05/2011)

As espécies estão organizadas em ordem alfabética por família botânica.

A coluna ‘ESPÉCIE’ obedece ao Código Internacional de Nomenclatura Botânica e à Lista de Espécies da Flora do Brasil (<http://floradobrasil.jbrj.gov.br/2010/>) e as colunas ‘SINÔNIMOS’ e ‘NOMES POPULARES’ são apresentadas somente como referência histórica para facilitar consultas.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo