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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 30 de 18 de Maio de 2007

DESIGNA RESPONSAVEL POR PARTE DE SVMA PARA PROGRAMA DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA.

PORTARIA 30/07 - SVMA

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das suas atribuições legais e para atender ao estabelecido no § 1.º do art. 4.º do Decreto n° 45.665 de 29 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

I - Designar o servidor Adão Luiz Castanheiro Martins, RF n.º 629.523.100, como responsável pela infra-estrutura técnica e administrativa disponibilizada ao Programa de Agricultura Urbana e Periurbana por parte da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 30/07 - SVMA

OBS: ONDE SE LÊ PORTARIA 30/07 LEIA-SE PORTARIA 32/07

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando , a Lei nº 13.747, de 15 de janeiro de 2004, que dispõe sobre participação de entidades públicas e privadas na recuperação/conservação, controle, manutenção e preservação dos lagos em parques municipais;

Considerando , a necessidade de elaboração de estudos limnológicos dos lagos nos parques municipais, referentes à temperatura, quantidade mínima de oxigênio dissolvido na água, total de nitrogênio-amônia que existe de forma ionizada e não-ionizada, a concentração de ácidos e bases na água, a capacidade de reserva alcalina, a quantidade de íons de cálcio e magnésio que definem a dureza da água; a concentração do dióxido de carbono; a concentração de salinidade, os níveis de ferro, a remoção do cloro; produção de sulfito de hidrogênio; o acúmulo de sólidos em suspensão e a descoloração da água;

Considerando que, a escolha dos pontos de amostragem e dos parâmetros a serem analisados é feita em função do corpo d'água, do uso benéfico de suas águas, da localização de atividades que possam influenciar na sua qualidade, e da natureza das cargas poluidoras, tais como despejos industriais, esgotos domésticos, águas de drenagem agrícola ou urbana;

Considerando que, através de mapas temáticos e relatórios técnicos haverá uma avaliação da qualidade da água em áreas de lazer,

Considerando , a regulamentação do Decreto nº 46.181, de 8 de agosto de 2005, em seu art. 12, que estabelece a criação de comissão para avaliação, seleção e acompanhamento de conveniados para os itens acima;

RESOLVE:

I. Designar os servidores abaixo para sua composição:

- Edmundo Fonseca Correa Garcia RF 719.752.8.03 SVMA/G-AT

- Gilmar Altamirano RF 746.915.2.00 SVMA/G-AT

- Luiz Advincula Reis Junior RF 318.987.2.00 DECONT-G/AT

- Manuel Romero de La Iglesia RF 753.920.7.00 DECONT-1

- Silmara Ribeiro Marques RF 613.173.5.00 COPLAN

- Luciana Araujo Amorim dos Santos RF 690.250.2.00 COPLAN

- Andréa Akissue de Barros RF 743.230.5.02 DEPAVE.5

II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

III. Fica revogada a Portaria nº 48/SVMA-G/2006.

PORTARIA 30/07 - SVMA

OBS: ONDE SE LÊ PORTARIA 30/07 LEIA-SE PORTARIA 32/07

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando , a Lei nº 13.747, de 15 de janeiro de 2004, que dispõe sobre participação de entidades públicas e privadas na recuperação/conservação, controle, manutenção e preservação dos lagos em parques municipais;

Considerando , a necessidade de elaboração de estudos limnológicos dos lagos nos parques municipais, referentes à temperatura, quantidade mínima de oxigênio dissolvido na água, total de nitrogênio-amônia que existe de forma ionizada e não-ionizada, a concentração de ácidos e bases na água, a capacidade de reserva alcalina, a quantidade de íons de cálcio e magnésio que definem a dureza da água; a concentração do dióxido de carbono; a concentração de salinidade, os níveis de ferro, a remoção do cloro; produção de sulfito de hidrogênio; o acúmulo de sólidos em suspensão e a descoloração da água;

Considerando que, a escolha dos pontos de amostragem e dos parâmetros a serem analisados é feita em função do corpo d'água, do uso benéfico de suas águas, da localização de atividades que possam influenciar na sua qualidade, e da natureza das cargas poluidoras, tais como despejos industriais, esgotos domésticos, águas de drenagem agrícola ou urbana;

Considerando que, através de mapas temáticos e relatórios técnicos haverá uma avaliação da qualidade da água em áreas de lazer,

Considerando , a regulamentação do Decreto nº 46.181, de 8 de agosto de 2005, em seu art. 12, que estabelece a criação de comissão para avaliação, seleção e acompanhamento de conveniados para os itens acima;

RESOLVE:

I. Designar os servidores abaixo para sua composição:

- Edmundo Fonseca Correa Garcia RF 719.752.8.03 SVMA/G-AT

- Gilmar Altamirano RF 746.915.2.00 SVMA/G-AT

- Luiz Advincula Reis Junior RF 318.987.2.00 DECONT-G/AT

- Manuel Romero de La Iglesia RF 753.920.7.00 DECONT-1

- Silmara Ribeiro Marques RF 613.173.5.00 COPLAN

- Luciana Araujo Amorim dos Santos RF 690.250.2.00 COPLAN

- Andréa Akissue de Barros RF 743.230.5.02 DEPAVE.5

II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

III. Fica revogada a Portaria nº 48/SVMA-G/2006.

PORTARIA 30/07 - SVMA

OBS: ONDE SE LÊ PORTARIA 30/07 LEIA-SE PORTARIA 32/07

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando , a Lei nº 13.747, de 15 de janeiro de 2004, que dispõe sobre participação de entidades públicas e privadas na recuperação/conservação, controle, manutenção e preservação dos lagos em parques municipais;

Considerando , a necessidade de elaboração de estudos limnológicos dos lagos nos parques municipais, referentes à temperatura, quantidade mínima de oxigênio dissolvido na água, total de nitrogênio-amônia que existe de forma ionizada e não-ionizada, a concentração de ácidos e bases na água, a capacidade de reserva alcalina, a quantidade de íons de cálcio e magnésio que definem a dureza da água; a concentração do dióxido de carbono; a concentração de salinidade, os níveis de ferro, a remoção do cloro; produção de sulfito de hidrogênio; o acúmulo de sólidos em suspensão e a descoloração da água;

Considerando que, a escolha dos pontos de amostragem e dos parâmetros a serem analisados é feita em função do corpo d'água, do uso benéfico de suas águas, da localização de atividades que possam influenciar na sua qualidade, e da natureza das cargas poluidoras, tais como despejos industriais, esgotos domésticos, águas de drenagem agrícola ou urbana;

Considerando que, através de mapas temáticos e relatórios técnicos haverá uma avaliação da qualidade da água em áreas de lazer,

Considerando , a regulamentação do Decreto nº 46.181, de 8 de agosto de 2005, em seu art. 12, que estabelece a criação de comissão para avaliação, seleção e acompanhamento de conveniados para os itens acima;

RESOLVE:

I. Designar os servidores abaixo para sua composição:

- Edmundo Fonseca Correa Garcia RF 719.752.8.03 SVMA/G-AT

- Gilmar Altamirano RF 746.915.2.00 SVMA/G-AT

- Luiz Advincula Reis Junior RF 318.987.2.00 DECONT-G/AT

- Manuel Romero de La Iglesia RF 753.920.7.00 DECONT-1

- Silmara Ribeiro Marques RF 613.173.5.00 COPLAN

- Luciana Araujo Amorim dos Santos RF 690.250.2.00 COPLAN

- Andréa Akissue de Barros RF 743.230.5.02 DEPAVE.5

II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

III. Fica revogada a Portaria nº 48/SVMA-G/2006.

PORTARIA 30/07 - SVMA

OBS: ONDE SE LÊ PORTARIA 30/07 LEIA-SE PORTARIA 32/07

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando , a Lei nº 13.747, de 15 de janeiro de 2004, que dispõe sobre participação de entidades públicas e privadas na recuperação/conservação, controle, manutenção e preservação dos lagos em parques municipais;

Considerando , a necessidade de elaboração de estudos limnológicos dos lagos nos parques municipais, referentes à temperatura, quantidade mínima de oxigênio dissolvido na água, total de nitrogênio-amônia que existe de forma ionizada e não-ionizada, a concentração de ácidos e bases na água, a capacidade de reserva alcalina, a quantidade de íons de cálcio e magnésio que definem a dureza da água; a concentração do dióxido de carbono; a concentração de salinidade, os níveis de ferro, a remoção do cloro; produção de sulfito de hidrogênio; o acúmulo de sólidos em suspensão e a descoloração da água;

Considerando que, a escolha dos pontos de amostragem e dos parâmetros a serem analisados é feita em função do corpo d'água, do uso benéfico de suas águas, da localização de atividades que possam influenciar na sua qualidade, e da natureza das cargas poluidoras, tais como despejos industriais, esgotos domésticos, águas de drenagem agrícola ou urbana;

Considerando que, através de mapas temáticos e relatórios técnicos haverá uma avaliação da qualidade da água em áreas de lazer,

Considerando , a regulamentação do Decreto nº 46.181, de 8 de agosto de 2005, em seu art. 12, que estabelece a criação de comissão para avaliação, seleção e acompanhamento de conveniados para os itens acima;

RESOLVE:

I. Designar os servidores abaixo para sua composição:

- Edmundo Fonseca Correa Garcia RF 719.752.8.03 SVMA/G-AT

- Gilmar Altamirano RF 746.915.2.00 SVMA/G-AT

- Luiz Advincula Reis Junior RF 318.987.2.00 DECONT-G/AT

- Manuel Romero de La Iglesia RF 753.920.7.00 DECONT-1

- Silmara Ribeiro Marques RF 613.173.5.00 COPLAN

- Luciana Araujo Amorim dos Santos RF 690.250.2.00 COPLAN

- Andréa Akissue de Barros RF 743.230.5.02 DEPAVE.5

II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

III. Fica revogada a Portaria nº 48/SVMA-G/2006.

PORTARIA 30/07 - SVMA

OBS: ONDE SE LÊ PORTARIA 30/07 LEIA-SE PORTARIA 32/07

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando , a Lei nº 13.747, de 15 de janeiro de 2004, que dispõe sobre participação de entidades públicas e privadas na recuperação/conservação, controle, manutenção e preservação dos lagos em parques municipais;

Considerando , a necessidade de elaboração de estudos limnológicos dos lagos nos parques municipais, referentes à temperatura, quantidade mínima de oxigênio dissolvido na água, total de nitrogênio-amônia que existe de forma ionizada e não-ionizada, a concentração de ácidos e bases na água, a capacidade de reserva alcalina, a quantidade de íons de cálcio e magnésio que definem a dureza da água; a concentração do dióxido de carbono; a concentração de salinidade, os níveis de ferro, a remoção do cloro; produção de sulfito de hidrogênio; o acúmulo de sólidos em suspensão e a descoloração da água;

Considerando que, a escolha dos pontos de amostragem e dos parâmetros a serem analisados é feita em função do corpo d'água, do uso benéfico de suas águas, da localização de atividades que possam influenciar na sua qualidade, e da natureza das cargas poluidoras, tais como despejos industriais, esgotos domésticos, águas de drenagem agrícola ou urbana;

Considerando que, através de mapas temáticos e relatórios técnicos haverá uma avaliação da qualidade da água em áreas de lazer,

Considerando , a regulamentação do Decreto nº 46.181, de 8 de agosto de 2005, em seu art. 12, que estabelece a criação de comissão para avaliação, seleção e acompanhamento de conveniados para os itens acima;

RESOLVE:

I. Designar os servidores abaixo para sua composição:

- Edmundo Fonseca Correa Garcia RF 719.752.8.03 SVMA/G-AT

- Gilmar Altamirano RF 746.915.2.00 SVMA/G-AT

- Luiz Advincula Reis Junior RF 318.987.2.00 DECONT-G/AT

- Manuel Romero de La Iglesia RF 753.920.7.00 DECONT-1

- Silmara Ribeiro Marques RF 613.173.5.00 COPLAN

- Luciana Araujo Amorim dos Santos RF 690.250.2.00 COPLAN

- Andréa Akissue de Barros RF 743.230.5.02 DEPAVE.5

II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

III. Fica revogada a Portaria nº 48/SVMA-G/2006.

PORTARIA 30/07 - SVMA

OBS: ONDE SE LÊ PORTARIA 30/07 LEIA-SE PORTARIA 32/07

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando , a Lei nº 13.747, de 15 de janeiro de 2004, que dispõe sobre participação de entidades públicas e privadas na recuperação/conservação, controle, manutenção e preservação dos lagos em parques municipais;

Considerando , a necessidade de elaboração de estudos limnológicos dos lagos nos parques municipais, referentes à temperatura, quantidade mínima de oxigênio dissolvido na água, total de nitrogênio-amônia que existe de forma ionizada e não-ionizada, a concentração de ácidos e bases na água, a capacidade de reserva alcalina, a quantidade de íons de cálcio e magnésio que definem a dureza da água; a concentração do dióxido de carbono; a concentração de salinidade, os níveis de ferro, a remoção do cloro; produção de sulfito de hidrogênio; o acúmulo de sólidos em suspensão e a descoloração da água;

Considerando que, a escolha dos pontos de amostragem e dos parâmetros a serem analisados é feita em função do corpo d'água, do uso benéfico de suas águas, da localização de atividades que possam influenciar na sua qualidade, e da natureza das cargas poluidoras, tais como despejos industriais, esgotos domésticos, águas de drenagem agrícola ou urbana;

Considerando que, através de mapas temáticos e relatórios técnicos haverá uma avaliação da qualidade da água em áreas de lazer,

Considerando , a regulamentação do Decreto nº 46.181, de 8 de agosto de 2005, em seu art. 12, que estabelece a criação de comissão para avaliação, seleção e acompanhamento de conveniados para os itens acima;

RESOLVE:

I. Designar os servidores abaixo para sua composição:

- Edmundo Fonseca Correa Garcia RF 719.752.8.03 SVMA/G-AT

- Gilmar Altamirano RF 746.915.2.00 SVMA/G-AT

- Luiz Advincula Reis Junior RF 318.987.2.00 DECONT-G/AT

- Manuel Romero de La Iglesia RF 753.920.7.00 DECONT-1

- Silmara Ribeiro Marques RF 613.173.5.00 COPLAN

- Luciana Araujo Amorim dos Santos RF 690.250.2.00 COPLAN

- Andréa Akissue de Barros RF 743.230.5.02 DEPAVE.5

II. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

III. Fica revogada a Portaria nº 48/SVMA-G/2006.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo