Suspende a aplicação da Portaria 26/SVMA/2004 pelo prazo de 10 (dez) dias.
PORTARIA 2/05 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que está em estudos na Assessoria Jurídica desta Pasta as exigências para a elaboração dos termos de compensação ambiental;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica suspensa a aplicação da Portaria 26/SVMA/2004 pelo prazo de 10 (dez) dias, até a edição de nova Portaria;
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo