CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA/DEPAVE Nº 28 de 2 de Julho de 2002

REGULAMENTACAO DO USO DO PARQUE BUENOS AIRES.

PORTARIA 28/02 - DEPAVE - SMMA

O Sr. Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a necessidade de disciplinar o uso do Parque Buenos Aires, bem como, levando em consideração as características próprias deste logradouro público;

RESOLVE:

I - Adotar as normas e procedimentos constates da REGULAMENTAÇÃO DO USO DO PARQUE BUENOS AIRES, anexada à presente Portaria;

II - Tornar obrigatória a distribuição e cumprimento da REGULAMENTAÇÃO DO USO DO PARQUE BUENOS AIRES , pela Divisão Técnica de Manejo e Conservação de Parques - DEPAVE- 5, a todos os seus servidores e usuários do Parque.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO INTEGRANTE DO PORTARIA 28/DEPAVE-G/02

REGULAMENTO DO USO DO PARQUE BUENOS AIRES

Art. 1º - O presente Regulamento estabelece normas de utilização do Parque Buenos Aires, bem de uso comum do povo, por seus usuários.

Art. 2º - O ingresso no Parque é franqueado ao público, diariamente, no horário das 6:00 às 19:00 hs., podendo sofrer alterações a critério do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, por ocasião da realização de exposições, comemorações, horário de verão ou outros eventos que justifiquem essa medida.

Art. 3º - Fora do horário estabelecido no artigo anterior somente será permitido o ingresso no Parque de:

I - autoridades civis e militares;

II - servidores lotados na Prefeitura do Município de São Paulo ou contratados pela Administração Pública, desde que no desempenho de suas funções;

III - expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam no Parque, temporariamente, atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, mediante a apresentação de credencial expedida pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE e autorização da Administração do Parque.

Art. 4º - É vedado, a qualquer tempo, o ingresso ou permanência no Parque de:

I - automóveis particulares, motocicletas e veículos motorizados, à exceção dos que estiverem a serviço ou obtenham autorização da Administração do Parque, inclusive nos acessos do Parque, devendo estacionarem somente nas áreas reservadas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, ficando proibido o uso dos gramados para esse fim.

II - promotores comerciais, vendedores, camelôs e ambulantes;

III - pessoas alcoolizadas ou que estejam consumindo álcool;

IV - pessoas portando instrumentos que possam vir a produzir ferimentos ou lesões de qualquer natureza a terceiros;

V - usuários conduzindo animais, salvo cães e gatos domésticos, desde que levados presos à coleira e guia por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos dos animais;

VI - pessoas cujas atitudes agridam o Regulamento do Parque e a boa convivência social.

Art. 5º - No interior do Parque é proibido:

I - guardar, sob a responsabilidade dos trabalhadores do Parque, qualquer espécie de pertence dos usuários;

II - andar ou colocar os animais sobre os canteiros, à exceção dos gramados;

III - acesso de cães a áreas reservadas ao lazer infantil;

IV - soltar os cães e gatos das guias;

V - deixar de coletar as fezes de cães e gatos;

VI - colocar animais para utilizar diretamente bebedouros destinados aos usuários;

VII - subir ou escrever em árvores e esculturas;

VIII - colher flores, mudas ou folhagens em geral, a não ser para fins científicos e desde que autorizado pela administração do Parque;

IX - colher frutas em excesso;

X - andar de patins, patinetes e skates;

XI - jogar bola;

XII - empinar pipas;

XIII - andar de bicicleta;

XIV - outras práticas esportivas ou recreativas, individuais ou grupais que prejudiquem a vegetação do Parque ou que incomodem usuários;

XV - deitar nos bancos;

XVI - colocar os sapatos e cães sobre os bancos;

XVII - tomar sol de biquini ou sunga;

XVIII - molestar ou alimentar os animais existentes no Parque;

XIX - danificar ou subtrair bens municipais;

XX - usar, sem autorização, alto-falantes ou outros aparelhos para ampliação de som, excetuados rádios e gravadores portáteis, desde que sua utilização não incomode os demais usuários;

XXI - operar aeroplanos de modelismo, a cabo ou controle remoto;

XXII - realizar espetáculos musicais, shows e outros eventos culturais e esportivos, excetuados os requeridos com antecedência de 20 dias e autorizados pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE;

XXIII - distribuir material ou realizar qualquer atividade com fins publicitários, sem autorização expressa do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE;

XXIV - realizar qualquer pesquisa de opinião, à exceção das pesquisas que ofereçam subsídios para estudos de interesse de órgãos da PMSP, desde que haja autorização expressa do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE

XXV - filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos devidamente autorizados pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, com o pagamento do respectivo preço público, sendo que no caso de trabalhos escolares, solicitar autorização à administração do Parque, de forma que o usuário se responsabilize pela utilização do material, mediante preenchimento de Termo de Compromisso e apresentação de documento de identidade;

XXVI - realizar eventos com finalidades políticas ou religiosas;

XXVII - comercializar qualquer produto ou serviço;

XXVIII - pedir esmolas;

XXIX - colocar faixas e objetos no gradil do Parque;

XXX - utilizar a energia elétrica para fins de atividades particulares.

XXXI - o uso de churrasqueiras, fogueiras ou qualquer tipo de fogareiro;

XXXII - nadar, pescar e caçar;

XXXIII - lançar quaisquer objetos, inclusive alimentos, na fonte de água;

XXXIV - lavar ou colocar para secar ao sol roupas ou sapatos;

XXXV - fazer a higiene pessoal nos bebedouros;

Art. 6º - A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do Parque é de 20 (vinte) km/h.

Art. 7º - Enquanto permanecerem no interior do Parque, os visitantes devem:

I - respeitar as determinações da Administração do Parque, dos monitores, vigias, guardas e da Guarda Civil Metropolitana em serviço;

II - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste Regulamento;

III - comunicar imediatamente à Administração do Parque qualquer irregularidade observada;

IV - preservar a limpeza e a conservação do Parque, bem como a flora e a fauna, depositando sempre os detritos nos recipientes destinados à coleta de lixo.

V - No caso de reincidência na desobediência ao estabelecido neste artigo, o usuário deverá se retirar do Parque.

Art. 8º - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, cabendo-lhe as instruções que se fizerem necessárias, as quais serão consideradas complementares e, como tal, integrantes deste Regulamento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo