Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos processos administrativos eletrônicos em fase recursal.
PORTARIA Nº 089/2022/SMUL.G
Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos processos administrativos eletrônicos em fase recursal.
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - COE, regulamentada pelo Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar procedimentos e fluxos para efetivação dos protocolos de Recursos nos processos do sistema eletrônico desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL,
RESOLVE:
Art. 1º Nos procedimentos eletrônicos que tramitarem na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, após o envio do processo pelo interessado para a Coordenadoria de Atendimento ao Público - CAP, será disponibilizada guia de recolhimento referente ao Recurso de Despacho de indeferimento no prazo legal do processo, nos termos do artigo 60 do COE, que será de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do despacho de indeferimento.
Parágrafo Único. A contagem do prazo será em dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o evento de origem até o seu dia final inclusive, sendo que caso não haja expediente no dia final do prazo, prorroga-se automaticamente o seu término para o dia útil imediatamente posterior, nos termos do artigo 61 do COE.
Art. 2º O protocolo tempestivo do Recurso de Despacho de Indeferimento para processos encaminhados no último dia do prazo legal, requer que o interessado solicite a guia para pagamento do recurso, através da CARD “Mensagem externa”, disponível no sistema eletrônico.
§ 1º A Coordenadoria de Atendimento ao Público - CAP disponibilizará o boleto no Sistema com vencimento em até 2 (dois) dias úteis.
§ 2º Será de inteira responsabilidade do interessado acompanhar a disponibilização do boleto e demais mensagens enviadas pelo Técnico dentro do processo no sistema eletrônico, nos termos do § 3º, do artigo 48 do Decreto nº 57.776/2017.
Art. 3º Na impossibilidade do envio do processo no prazo legal por falha no Sistema do eletrônico, caberá ao interessado manifestar-se formalmente e imediatamente quanto ao interesse no prosseguimento do processo e emissão da guia.
§ 1º O interessado deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico aprova_digital@prefeitura.sp.gov.br, comprovando as eventuais falhas, por meio de print da(s) tela(s) de erro; descrição do problema; número do processo; data(s) da(s) ocorrência(s) do(s) erro(s), para avaliação e verificação, que será analisado e validado pela Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Análise de Dados - STEL.
§ 2º Após a informação de falha no sistema, será de inteira responsabilidade do interessado o acompanhamento da decisão.
§ 3º Após a análise do ocorrido e a constatação de falha no Sistema por parte da STEL e após a tramitação do processo da STEL para CAP, será enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I - caso a ocorrência tenha sido no último dia do prazo, o boleto terá vencimento em até 5 (cinco) dias corridos da emissão, ou;
II - caso a falha ocorra no decorrer do prazo, a data de vencimento será proporcional ao prazo remanescente.
Art. 4º No caso de qualquer motivo que não seja problemas sistêmicos os autos retornar à CAP intempestivamente, este será imediatamente encaminhado a Coordenadoria competente para decisão.
Parágrafo Único. Aplicar-se-ão no que couber, as disposições previstas nesta Portaria aos processos em curso e aos futuramente protocolados perante ao sistema eletrônico desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcos Duque Gadelho
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo