CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 78 de 17 de Outubro de 2022

Determina procedimentos e fluxos internos necessários às aprovações no âmbito do Programa Requalifica Centro, de que trata a Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022

PORTARIA SMUL Nº 78, DE OUTUBRO DE 2022

Determina procedimentos e fluxos internos necessários às aprovações no âmbito do Programa Requalifica Centro, de que trata a Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022

Processo SEI 6068.2022/0008081-0

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, e do Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022

CONSIDERANDO a necessidade de fixar procedimentos e fluxos para efetivação das aprovações relativas às normas nesta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, 

RESOLVE:

Art. 1º Os pedidos de aprovação com base na Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, e respectivo decreto regulamentar, poderão ser formulados, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, pelas seguintes vias, a critério dos requerentes:

I - pela via ordinária, no âmbito do sistema Aprova Digital; 

II - pelo procedimento Aprova Rápido, de que trata o Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019.

Parágrafo único. O sistema declaratório referido nos artigos 24 e 25 do Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022, será objeto de regramento em portaria própria, que considerará as condicionantes previstas no citado regulamentar para a parametrização do respectivo sistema. 

Art. 2º No que tange aos pedidos no âmbito do procedimento Aprova Rápido, até que sobrevenha eventual alteração do Decreto nº 58.955, de 2019, serão aplicados, por similaridade, com base na analogia, os prazos nele previstos para os casos de reforma.

Parágrafo único. A Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões - ATTEC deverá providenciar eventuais alterações que se façam necessárias na Instrução Normativa aplicável ao procedimento Aprova Rápido, tendo em vista as regras previstas na legislação específica, consultadas as demais Secretarias envolvidas, no âmbito de suas atribuições. 

Art. 3º A Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Análise de Dados, desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, deverá adotar as medidas necessárias para eventuais adequações no Sistema Aprova Digital e no Sistema de Controle de Obras e Edificações da Prefeitura de São Paulo para viabilizar os requerimentos com base na Lei nº 17.577, de 2021, dentre as quais:

I - a inclusão de campo específico, para que conste como assunto, a aplicação da Lei nº 17. 577, de 2021;

II - a inclusão de menção específica à Lei º 17.577, de 2022, bem como das devidas ressalvas, nos termos do artigo 4º desta portaria, em todos os documentos de aprovação expedidos;

III - o cadastramento da isenção da taxa e preços públicos pertinentes, nos termos do artigo 36 do Decreto nº 61.311, de 2022.

Parágrafo único. A área técnica deverá avaliar a melhor forma para a realização das adequações nos sistemas de aprovação, de modo a permitir a gestão de dados que se afigura essencial ao monitoramento do Programa Requalifica Centro.

Art. 4º  Em decorrência do previsto nos § 2º do artigo 3º e no § 4º do artigo 7º da Lei nº 17.577, de 2021, deverão constar dos documentos expedidos, obrigatoriamente, ressalvas com a seguinte expressão:

I - em todos os casos: 

“Documento expedido com base nas regras previstas na Lei nº 17.577, de 2021. Eventuais intervenções posteriores deverão ser licenciadas exclusivamente nos termos da Lei nº 16.642, de 2017, vedada a reaplicação da Lei nº 17.577, de 2021.”

II - na hipótese de aplicação do benefício de que trata o mencionado § 4º do artigo 7º da referida lei:

“Em atendimento ao previsto no § 4º do artigo 7º da Lei nº 17.577, de 2021, a edificação não poderá ser objeto de pedido de alvará de reforma com mudança de uso pelo período mínimo de 10 (dez) anos, a contar da emissão do Certificado de Conclusão da requalificação.”

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DUQUE GADELHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo