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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 57 de 17 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 748.209,39 (Setecentos e Quarenta e Oito Mil e Duzentos e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 57 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 748.209,39 (Setecentos e Quarenta e Oito Mil e Duzentos e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A SMUL, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio da Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 748.209,39 (Setecentos e Quarenta e Oito Mil e Duzentos e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO                                            NOME                                                                               VALOR    
29.20.15.451.3009.5100               Intervenções no Sistema Viário                                  748.209,39
44903900.08.1.799.0963.1          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         748.209,39
        

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                           NOME                                                                               VALOR    
29.20.17.451.3008.5013              Intervenções no Sistema de Drenagem                       748.209,39
44905100.08.1.799.0963.0         Obras e Instalações                                                          748.209,39
        

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo