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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 101 de 30 de Julho de 2024

Altera a Portaria nº 48/2020/SEL.G que padroniza as minutas de escritura e estabelece rotinas para a lavratura de escrituras de doação de área.

PORTARIA Nº 101/2024/SMUL.GAB

Altera a Portaria nº 48/2020/SEL.G que padroniza as minutas de escritura e estabelece rotinas para a lavratura de escrituras de doação de área.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 100 do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, a respeito da relação de documentos necessários à formalização de escritura de doação e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do § 13 do artigo 6º da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre a flexibilização da legislação urbanística municipal que assegure condições especiais para a viabilização de Habitação de Interesse Social;

RESOLVE:

1. O item 6 da Portaria nº 48/2020/SEL.G passa a vigorar acrescido do subitem 6.4, com a seguinte redação:

“6. ..................................................... ..........................................................

6.4 - Os incisos III a IX deste item não se aplicam para Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS produzidos especificamente pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal e suas respectivas autarquias, empresas públicas com controle acionário do Poder Público e Parceria Público-Privada (PPP).” (NR)

2. O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos em andamento.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo