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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 16 de 22 de Abril de 2025

Fixa o procedimento para a solicitação e realização dos eventos junto à Secretaria Municipal de Turismo.

Portaria

 

RUI ALVES SOUZA JUNIOR, Secretário Municipal de Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares para a solicitação de eventos;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção de eventos que atendam à demanda da população e fomentem o turismo no município;

CONSIDERANDO que a realização de eventos deve observar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, conforme as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o procedimento para a solicitação e realização dos eventos junto à Secretaria Municipal de Turismo, observando-se as condições de gratuidade, os requisitos atinentes à caracterização do interesse público e a compatibilidade da realização do evento com as competências desta Secretaria.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º - As Secretarias Municipais que necessitarem da utilização do contrato de eventos desta Secretaria deverão observar os seguintes procedimentos:

I - O pedido deverá ser enviado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o e-mail eventossmtur@prefeitura.sp.gov.br.

II - As solicitações de apoio a eventos devem ser formalizadas seguindo o modelo de ofício anexado a esta Portaria;

III - A nota de reserva com transferência de recursos financeiros deverá ser providenciada assim que a estimativa de custos for recebida, para que, posteriormente, seja possível a aprovação do evento;

IV - A solicitação de apoio deverá vir acompanhada de justificativa que demonstre a presença de interesse público, evidenciando-se os benefícios para a comunidade e a contribuição do evento para o desenvolvimento do turismo local ou para o cumprimento do Programa de Trabalho do órgão solicitante, tal como estabelecido na Lei Orçamentária;

V – O evento, cuja realização se pretende, deverá ser gratuito;

VI - A solicitação deverá demonstrar o enquadramento do evento nas competências da Secretaria Municipal de Turismo previstas pelo artigo 2º, do Decreto n. 61.244/22, dentre as quais se encontram a formulação e execução de política, promoção e exploração do turismo, a execução e promoção de apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como a realização de eventos e execução de atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I (MODELO DE OFÍCIO) DA PORTARIA nº 016/2025 - SMTUR (DOC. Nº 124004001)

 

RUI ALVES SOUZA JUNIOR

Secretário Municipal de Turismo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo