Fixa o procedimento para a solicitação e realização dos eventos junto à Secretaria Municipal de Turismo.
Portaria
RUI ALVES SOUZA JUNIOR, Secretário Municipal de Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares para a solicitação de eventos;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção de eventos que atendam à demanda da população e fomentem o turismo no município;
CONSIDERANDO que a realização de eventos deve observar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, conforme as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR);
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o procedimento para a solicitação e realização dos eventos junto à Secretaria Municipal de Turismo, observando-se as condições de gratuidade, os requisitos atinentes à caracterização do interesse público e a compatibilidade da realização do evento com as competências desta Secretaria.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - As Secretarias Municipais que necessitarem da utilização do contrato de eventos desta Secretaria deverão observar os seguintes procedimentos:
I - O pedido deverá ser enviado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o e-mail eventossmtur@prefeitura.sp.gov.br.
II - As solicitações de apoio a eventos devem ser formalizadas seguindo o modelo de ofício anexado a esta Portaria;
III - A nota de reserva com transferência de recursos financeiros deverá ser providenciada assim que a estimativa de custos for recebida, para que, posteriormente, seja possível a aprovação do evento;
IV - A solicitação de apoio deverá vir acompanhada de justificativa que demonstre a presença de interesse público, evidenciando-se os benefícios para a comunidade e a contribuição do evento para o desenvolvimento do turismo local ou para o cumprimento do Programa de Trabalho do órgão solicitante, tal como estabelecido na Lei Orçamentária;
V – O evento, cuja realização se pretende, deverá ser gratuito;
VI - A solicitação deverá demonstrar o enquadramento do evento nas competências da Secretaria Municipal de Turismo previstas pelo artigo 2º, do Decreto n. 61.244/22, dentre as quais se encontram a formulação e execução de política, promoção e exploração do turismo, a execução e promoção de apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como a realização de eventos e execução de atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I (MODELO DE OFÍCIO) DA PORTARIA nº 016/2025 - SMTUR (DOC. Nº 124004001)
RUI ALVES SOUZA JUNIOR
Secretário Municipal de Turismo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo