Prorroga o prazo estabelecido no artigo 12, caput, da Portaria 003/11 SMT.GAB.
PORTARIA n.º 122/11-SMT.GAB
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 12, caput, da Portaria 003/11 SMT.GAB.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela Assessoria de Marketing desta Secretaria, no que se refere à necessidade de concessão de maior prazo para importação de tecnologia para adequação dos equipamentos de comunicação e mídia eletrônica instalados na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar o prazo a que se refere o artigo 12, caput, da Portaria 003/11 SMT.GAB. que passa a vigorar com a seguinte redação: “As empresas veiculadoras terão prazo até o dia 31/12/2011 para adequação do conjunto de equipamentos já instalados nos veículos, tanto para a mídia eletrônica televisiva quanto para a mídia impressa, às especificações contidas no Regulamento próprio, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.”
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo