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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 122 de 17 de Outubro de 2011

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 12, caput, da Portaria 003/11 SMT.GAB.

PORTARIA n.º 122/11-SMT.GAB

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 12, caput, da Portaria 003/11 SMT.GAB.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas pela Assessoria de Marketing desta Secretaria, no que se refere à necessidade de concessão de maior prazo para importação de tecnologia para adequação dos equipamentos de comunicação e mídia eletrônica instalados na parte interna dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo a que se refere o artigo 12, caput, da Portaria 003/11 SMT.GAB. que passa a vigorar com a seguinte redação: “As empresas veiculadoras terão prazo até o dia 31/12/2011 para adequação do conjunto de equipamentos já instalados nos veículos, tanto para a mídia eletrônica televisiva quanto para a mídia impressa, às especificações contidas no Regulamento próprio, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.”

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo