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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 48 de 26 de Maio de 2022

Delega as competências do Secretário Municipal de Segurança Urbana que especifica.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES NO DOC DE 28/05/2022;PÁGINA 01.

PORTARIA SMSU 48, DE 26 MAIO DE 2022.

Delega as competências do Secretário Municipal de Segurança Urbana que especifica.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar, observada a legislação específica, as competências do Secretário Municipal de Segurança Urbana que especifica.

Art. 2º - Ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Segurança Urbana ficam delegadas as seguintes competências:

I – Autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição e auxílio-transporte;

II – Assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMSU, exceto viaturas e armamento, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;

III – Autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas;

IV – Solicitar junto à instituição bancária prevista em Lei a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;

V – Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:

a) autorizar e decidir sobre a abertura e a consequente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 24, inciso IV, e 25 da mesma Lei;

b) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

c) assinar e rescindir contratos;

d) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

e) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

f) autorizar as alterações contratuais;

g) anular e revogar licitações;

h) declarar a licitação deserta ou prejudicada;

i) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

VI – Praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, os atos previstos no artigo 3º do Decreto 46.662, de 24 de novembro de 2005;

VII – Aplicar as penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

VIII – Autorizar a inclusão das pendências de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, no caso de inadimplência com relação a deveres subordinados a esta Pasta, previsto no artigo 4º do Decreto Municipal 47.096, de 21 de março de 2006;

IX – Autorizar a emissão de atestado de Capacidade Técnica, conforme art. 30, §3º, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

Art. 3º - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana ficam delegadas as seguintes competências:

I – Autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

II – Autorizar a concessão, alteração e averbação de férias;

III – Autorizar averbação e desaverbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

IV – Deliberar acerca de pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

V – Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 2002;

VI – Autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

VII – Autorizar servidores a residir fora do Município;

VIII – Autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive quinquênio e sexta parte;

IX – Autorizar a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidentário;

X – Deliberar acerca de pedidos de abono de permanência;

XI – Deliberar acerca de pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 26 de maio de 2022.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo