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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 56 de 7 de Novembro de 2016

Aprova o Plano Anual de Ensino do Centro de Formação em Segurança Urbana para o ano letivo de 2017.

PORTARIA SMSU Nº 56 de 07 de novembro de 2016.

Aprova o Plano Anual de Ensino do Centro de Formação em Segurança Urbana para o ano letivo de 2017.

BENEDITO MARIANO Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Portaria n.º 31, de 26 de abril de 2016 que estabelece as Diretrizes para a Gestão das Atividades de Educação, Pesquisa e Extensão, exercidas no âmbito do Centro de Formação em Segurança Urbana;

Considerando a necessidade de divulgar o Plano Anual de Ensino para o ano letivo de 2017;

RESOLVE :

Art. 1° Aprovar o Plano Anual de Ensino (PAE), elaborado pelo Centro de Formação em Segurança Urbana para o ano letivo de 2017, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Autorizar a divulgação pela intranet bem como a impressão deste documento.

Art. 3° O PAE entrará em vigor em 1° de janeiro de 2017.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana , aos 07 de novembro de 2016.

BENEDITO MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana

ANEXO I 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art.1º O Planejamento Anual de Ensino (PAE) tem como finalidade estabelecer e regular o funcionamento das atividades de aprendizado no âmbito do Centro de Formação em Segurança Urbana bem como a participação dos Guardas Civis Metropolitanos.

Art. 2° Para elaboração do PAE foram considerados:

I - O compromisso com a formação de qualidade, ética e cidadã com vistas a preparar os Guardas Civis para atuar em situações complexas inerentes a sua atividade;

II - O desenvolvimento de competências cognitivas, procedimentais e atitudinais que apoiem sua atuação;

III - O caráter multi e interdisciplinar das atividades;

IV - A necessidade de estimular a formação de educadores de elevada qualificação técnica, científica, e acadêmica; e

V - O estímulo do espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pelos Direitos Humanos e pela função social.

CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES

Art. 3° Para o exercício de 2017, o PAE será executado a partir das seguintes atividades:

I - CURSOS: consiste em atividades de ensino que forneçam conhecimentos técnicos gerais, indispensáveis para o exercício de cargo, destinados ao ingresso, atualização e aperfeiçoamento da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

II - MINICURSOS E OFICINAS: tem como objetivo desenvolver e atualizar competências e aprofundar a discussão de temas contemporâneos que influenciam diretamente na atuação da GCM.

III - CICLO DE PALESTRAS: consiste na visibilidade à temáticas que a GCM lidam com vistas a promover momentos de reflexão sobre o papel da Guarda na promoção de cidadania e direitos humanos estimulando a formação voltada para uma atuação interdisciplinar.

IV - SEMANA DO CURTA: visa a exibição de curtas com debates por especialistas, que retratem temas emergentes que tocam diretamente a atuação da GCM.

V - SEMANA DA SAÚDE: propõe uma reflexão sobre a saúde na sua totalidade, O evento é composto por palestras, oficinas, workshops, mesas-redondas, atendimento ao público, com assuntos e práticas sobre qualidade de vida.

VI - SEMANA DO TRÂNSITO: tem a finalidade de conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.

VII - SEMINÁRIO POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA GUARDAS: trata-se da realização de um evento para apresentar, discutir e refletir sobre as diferentes políticas educacionais adotadas pelas Guardas Civis com vistas a conhecer e trocar as diferentes experiências na área de educação para Guardas.

VIII - CICLO DE ESTUDOS E DEBATES: é a criação de Grupos de Trabalho Aberto para desenvolver estudos e debates acerca de temáticas de interesse da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. produzindo insumos para as políticas públicas desenvolvidas.

IX - REUNIÕES PEDAGÓGICAS COM OS EDUCADORES: são espaços de debate e articulação clara entre as questões administrativas e as pedagógicas com o objetivo de fomentar a articulação entre educadores e o alinhamento institucional.

X - CADERNOS TEMÁTICOS DO CFSU: tem como objetivo estimular na prática docente a discussão de temas relevantes, que permitam a revisão e ou adoção de novas metodologias de ensino e que produzam insumos para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

XI - PROGRAMA DE PREVENÇÃO ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS: realizado em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, trata-se da promoção de oficinas junto às Unidades Educacionais com o objetivo de discutir os acidentes mais comuns na infância e na adolescência e as medidas preventivas, de acordo com cada faixa etária.

Art. 4° A Semana do Curta traz o cinema como recurso didático e pedagógico na educação dos GCM, ampliando as discussões e interpretações de temas nem sempre privilegiados na sala de aula.

Parágrafo único. Para o exercício de 2017 a Semana do Curta discutirá questões relacionadas aos Direitos Humanos dialogando com a atuação da GCM.

Art. 5° O Ciclo de Debates em 2017 discutirá a temática SEGURANÇA ESCOLAR prevendo a intensificação e o aprofundamento do diálogo interdisciplinar com a Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º O Grupo de Trabalho afeto ao Ciclo de Debates será composto a partir da indicação das Secretarias envolvidas e suas atividades e prazos deverão ser regulamentados posteriormente.

§ 2º O CFSU induzirá, a partir dos debates, a produção de paper, pesquisas, relatos de experiências dentre outros instrumentos.

Art. 6° Os cadernos temáticos consolidará a produção realizada pelo Ciclo de Debates.

Parágrafo único. O CFSU ficará encarregado de providenciar o ISBN dos Cadernos Temáticos.

Art. 7° O Programa de Prevenção Acidentes e Primeiros Socorros será firmado em instrumento próprio pela SMSU e SME.

CAPÍTULO III - DA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 8° O ano letivo do CFSU compreenderá o primeiro dia útil do mês de janeiro e o último dia útil do mês de dezembro de 2017.

Art. 9° O cronograma das atividades, dispostos em semanas de 2017, bem como o número de vagas, perfis e pré-requisitos compõe o ANEXO II desta Portaria.

Art. 10 Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Urbana identificar parceiros que possam apoiar as atividades, dialogar com as Instituições parceiras conferindo a interdisciplinaridade e a transversalidade das atividades, podendo inclusive firmar parcerias institucionais e individuais com vistas a implementação do planejamento.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS GUARDAS NAS ATIVIDADES

Art. 11 As inscrições de GCM nos Cursos serão administradas pelo Comando Geral da GCM.

Art. 12 As inscrições para as atividades Minicursos, Oficinas, Ciclo de Palestras, Semana do Curta e Seminários, serão abertas para que o próprio interessado possa fazer, desde que autorizado pela chefia imediata de acordo com a conveniência administrativa.

Parágrafo único. Cada edição de atividade será encaminhada via mala direta para todos os GCM contendo prazos para inscrições e os procedimentos e será publicizada pela página da Secretaria de Segurança Urbana, devendo as Inspetorias utilizar também de outros artifícios de comunicação.

Art. 13 As demais atividades serão realizadas a partir da indicação dos parceiros e do CFSU.

TITULO II

CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 14 Todas as atividades previstas poderão servir para a promoção, em consonância com o Decreto n° 56.795 de 6 de fevereiro de 2016.

Art. 15 As atividades constantes nessa Portaria poderão ser alteradas, a qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração Pública, desde que plenamente justificados.

Parágrafo único. As alterações das atividades serão publicadas em Comunicados do Centro Formação em Segurança Urbana após aprovação do Secretário Municipal de Segurança Urbana e disponibilizadas na página da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 16 As demais regras relativas às atividades de ensino serão disciplinadas em ato da Coordenação Geral do CFSU.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo