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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 20 de 5 de Fevereiro de 2014

Estabelece diretrizes e procedimentos para servidores da Guarda Cicil Metropolitana e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA 20/14 - SMSU

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança, Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de melhor estruturar as atividades desenvolvidas pela Divisão Técnica de Orientação Social – (DTOS) junto aos servidores em licença médica e o banco de dados estatísticos;

Considerando a necessidade de estabelecer um trabalho de promoção humana junto aos servidores da Guarda Civil Metropolitana – (GCM), visando à melhoria da qualidade de vida e de trabalho;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o melhor aproveitamento de servidores em condição de readaptação funcional ou inapto para o porte de arma de fogo, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

RESOLVE: 

Artigo 1º - Os servidores que se encontram lotados na Divisão Técnica de Orientação Social em virtude do disposto na Ordem Interna 04/08 – SGM, publicada na página 01 do Diário Oficial da Cidade – (D.O.C.) do dia 11/12/2008, serão transferidos de imediato para a última unidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana em que estiveram lotados.

Parágrafo único – Os servidores afastados, nos termos do caput, não serão considerados para fins de fixação do efetivo.

Artigo 2º - Compete a Divisão Técnica de Orientação Social realizar a gestão da capacitação psicológica para manuseio de arma de fogo, informando os resultados para o Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma – (DIP).

Artigo 3º - A Divisão Técnica de Orientação Social com base nos laudos e em entrevista com o Guarda Civil Metropolitano (GCM) proporá a indicação de atividades que podem ser exercidas pelo GCM, com base na relação fornecida pelo Comando Geral da GCM e/ou pela Coordenadoria de Administração e Finanças – (CAF) desta Pasta.

§ 1º - Caso não identifiquem nenhuma atividade compatível com as restrições do GCM, ou não existam vagas para as atividades que lhe forem compatíveis, o servidor deverá ser encaminhado ao Departamento de Saúde do Servidor – (DESS), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – (COGEP), da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – (SEMPLA), para avaliação de compatibilidade de função e perícia médica para fins de revisão de restrição, afastamento médico, aposentadoria ou, se for o caso, abertura de processo disciplinar por ineficiência (artigo 25, inciso IV da Lei 13.530/2003), nos termos da legislação vigente.

§ 2º - Compete a Chefia imediata, encaminhar relatório das evidências de incapacidade de que trata o caput, com descrição minuciosa ao Comandante Geral da GCM, que deverá solicitar à Divisão Técnica de Orientação Social, providências quanto à avaliação de capacidade laborativa do servidor perante o Departamento de Saúde do Servidor – (DESS).

Artigo 4º - A atribuição de atividades dos servidores em situação de readaptação funcional ou de inaptidão ao porte de arma de fogo será de competência da Chefia da Unidade, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comando da GCM, preferencialmente em áreas operacionais, para atendimento aos Programas e atividades da GCM, respeitando-se a disponibilidade de vagas

Artigo 5º - Todo servidor em situação de readaptação funcional, bem como o inapto ao porte de arma de fogo com indicação de acompanhamento médico, deverá manter-se em tratamento especializado, apresentando os comprovantes de atendimento, de adesão ao tratamento e de alta médica, no prazo máximo de 03 (três) dias após o evento, a sua chefia imediata para encaminhamento à Divisão Técnica de Orientação Social visando subsidiar o processo de readaptação funcional ou de avaliação para o porte de arma de fogo.

Artigo 6º - Quando ocorrer à licença por período superior a 60 (sessenta) dias, de servidor designado em função gratificada, em conformidade com a Lei 15.365/2011, deverá ser designado um novo titular.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem Interna 04/08 – SGM - publicada na página 1 do D.O.C. do dia 11/12/2008, Memorando Circular 01/09 - SMSU – publicado na página 3 do D.O.C. do dia 12/03/2009, Portaria 220/10 - SMSU - publicada na página 1 do D.O.C. do dia 18/06/2010, Portaria 111/2012 – publicada na página 5 do D.O.C. do dia 20/03/2012 e demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , aos 05 de fevereiro de 2014.

ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo