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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 148 de 1 de Maio de 2010

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZACAO DA DISCIPLINA ESPECIFICA RELATIVA AOS CUIDADOS COM CAUTELA E EMPRESTIMO DE ARMA DE FOGO PREVISTO NA P 438/09(SMSU).

PORTARIA 148/10 – SMSU

Prorroga o prazo para realização da disciplina específica relativa aos cuidados com cautela e empréstimo de arma de fogo, previsto no art. 6º §3º da Portaria 438/2009/SMSU.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Decreto 50.525, de 26 de março de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º. O prazo previsto no §3º do art. 6º da Portaria nº 438/09/SMSU fica prorrogado por 4 meses a partir da entrada em vigor da presente Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 30 de Abril de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Alterações

P 128/13(SMSU)-REVOGA A PORTARIA